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ESPORTES Terça-feira, 09 de Outubro de 2018, 11:40 - A | A

09 de Outubro de 2018, 11h:40 - A | A

ESPORTES / DESPESA COM PESSOAL

TCE determina que prefeito de Poconé respeite a LRF

Ele deve ainda se abster de aumentar as despesas com pessoal

DA REDAÇÃO



A 2ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso determinou ao prefeito de Poconé, Atail Marques do Amaral, que cumpra legislação municipal no sentido de designar para o cargo de controlador-geral do município um servidor efetivo concursado.
 
O prefeito deve ainda se abster de aumentar as despesas com pessoal, a fim de se adequar à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). E, para que isso ocorra, precisa anular o ato de nomeação de Charles Caetano Rosa para o cargo de chefe de gabinete do prefeito.
 
A decisão é resultado do julgamento de Representação de Natureza Interna (RNI) instaurada para apurar suposto descumprimento do limite prudencial de despesas com pessoal e a nomeação de pessoa não pertencente ao quadro efetivo do Município para o cargo de controlador-geral.
 
Um alerta já havia sido enviado ao chefe do Poder Executivo de Poconé relativo ao alcance do limite prudencial de despesa com pessoal com vistas a evitar o comprometimento de grande parte ou toda a receita de órgão ou ente público.
 
Porém, o prefeito de Poconé, no mesmo ato em que suspendeu provisoriamente a nomeação de Charles Caetano Rosa para o cargo de controlador-geral, nomeou-o para ocupar o cargo de chefe de gabinete.
 
“Portanto, a exoneração de Charles Caetano Rosa do cargo de controlador-geral do Município de Poconé e posterior nomeação como chefe de gabinete do prefeito não afasta a irregularidade, pois tal mudança de cargo também configura como ato irregular previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal”, observou o relator do Processo nº 345040/2017, referente à RNI, conselheiro interino João Batista Camargo.
 
Por considerar que, além de afrontar lei municipal, Atail Marques do Amaral comprometeu o limite prudencial de gastos com pessoal e demonstrou má-fé após ter tomado ciência da irregularidade de sua ação, o conselheiro aplicou multa de 6 UPFs ao gestor.
 
O voto do relator foi acompanhado na íntegra pelos membros da 2ª Câmara, que se reuniram em sessão ordinária no dia 26 de setembro.

 

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