LAICE SOUZA
DA REDAÇÃO
O Tribunal de Contas do Estado deverá encaminhar ao Tribunal Regional Eleitoral a relação dos nomes dos gestores que tiveram as contas rejeitadas, somente no dia cinco de julho, prazo final para o envio da lista. Os nomes estão sendo levantados de acordo com a Instrução Normativa nº 1/2012, que estabelece os procedimentos e quem deverá constar da relação.
De acordo com a normativa, “será encaminhada ao TRE uma única relação contendo o nome dos gestores e demais fiscalizados que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas julgadas irregulares ou que tenham sido rejeitadas por decisão irrecorrível do Tribunal de Contas”.
As decisões definitivas são referentes às prestações de contas de convênios julgadas irregulares e denúncias ou representações julgadas procedentes, ainda que parcialmente, e que tenham resultado na condenação de restituição de valores ao erário. Também devem consta da relação às “contas de governo de chefe de Poder Executivo que tenham sido rejeitadas pelo Poder Legislativo, devidamente acompanhadas das informações do respectivo Decreto Legislativo, ainda que divergentes do parecer emitido por este Tribunal de Contas”.
Ainda conforme a normativa, estão excluídos da lista os casos em que os pareceres relativos às contas de governo emitidos pelo Tribunal de Contas não tenham sido apreciados pelo respectivo Poder Legislativo. Também estão fora da relação “as decisões relativas à aplicação de multas em contas julgadas regulares com recomendações ou determinações legais e denúncias ou representações julgadas procedentes, ainda que parcialmente, e que tenham resultado somente na aplicação de multas”.
Inelegível
A lista que será entregue a Justiça Eleitoral ainda será analisada pelo juiz eleitoral e, por isso, não pode ser considerada como uma "lista de inelegíveis". Mediante essa relação e demais informações sobre o postulante a ser um candidato nas eleições de 2012 é que o juiz irá deferir ou indeferir o seu pedido de candidatura.
Conforme a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990), são considerados inelegíveis os que tiverem as contas rejeitadas por irregularidade insanável e que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente.
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