DIEGO FREDERICI
DO FOLHAMAX
A Prefeitura de Cuiabá revogou na última quinta-feira (8) uma licitação que previa a escolha de uma empresa que intermediaria a contratação de estagiários que atuariam na administração municipal da Capital.
A medida atendeu a uma determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que considerou que uma das exigências do edital para que organização vencedora possuisse um escritório físico em Cuiabá tinha caráter “restritivo” prejudicando a concorrência.
De acordo com a prefeitura da Capital, um novo edital, com alterações, será lançado observando a decisão do TCE-MT.
“O município de Cuiabá, através da Secretária Municipal de Gestão, torna público para conhecimento dos interessados, que revoga, a licitação modalidade pregão eletrônico, cujo objeto é Registro de Preços para contratação de empresa especializada para operacionalização de programas de estágio no âmbito do poder Municipal de Cuiabá.
Por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, tendo como justificativa a republicação de um novo processo licitatório, com as devidas alterações no edital”, diz trecho da determinação.
De acordo com a representação de natureza externa do TCE-MT, que originou a decisão plenária do órgão no dia 19 de dezembro de 2017, suspendendo os atos relacionados à licitação, a empresa Agiel (Agência de Integração Empresa Escola) questionou o caráter restritivo do negócio uma vez que ela própria é uma “agência virtual de estágios”.
Foi citado que a epresa possui em seu curriculum mais de 6.400 contratos de estágio gerenciados a distância em diversos órgãos, como o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, Superior Tribunal Militar, entre outros.
No âmbito do processo licitatório, a prefeitura de Cuiabá chegou a contestar o argumento da empresa alegando ser “imprescindível que o agente integrador possua instalação física para garantir um contato mais pessoal com os candidatos, entidades de ensino superior/médio e respectivos Órgãos Municipais”.
Porém, a conselheira interina do TCE-MT, e relatora do caso, Jaqueline Jacobsen Marques, acatou os argumentos da Agiel dizendo que um dos objetivos da licitação é a “ampliação” do número de competidores que viabilizem a escolha “mais vantajosa” para a administração pública. “Trata-se de previsão voltada a garantir a seleção da proposta mais vantajosa à Administração, com ampliação do número de competidores, pelo que a interpretação quanto a sua aplicabilidade deve ser, a meu ver, extensiva, de modo a ser compatibilizada com a evolução do mercado de prestação de serviços”.
A licitação tinha valor anual estimado de cerca de R$ 5 milhões. O certame havia sido vencido pelo instituto Euvaldo Lodi.
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