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ESPORTES Segunda-feira, 14 de Outubro de 2013, 16:21 - A | A

14 de Outubro de 2013, 16h:21 - A | A

ESPORTES / GESTÃO DE RUBENS

TCE julga nesta terça as contas de 2012 do TJ

Processo está sob a relatoria do conselheiro substituto Luiz Henrique

LAICE SOUZA
DA REDAÇÃO



O Tribunal de Contas do Estado (TCE) irá julgar, nesta terça-feira (15), às 8h30, as contas anuais de gestão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, do exercício 2012, sob a competência do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho.

O relator do processo é o conselheiro substituto Luiz Henrique Lima.

Rubens de Oliveira administrou um orçamento, em 2012, de aproximadamente R$ 600 milhões, entre recurso do oriundos do Estado e do Fundo de Apoio ao Judiciário (Funajuris).

Além da análise das contas do Tribunal de Justiça, o Pleno do TCE julgará 42 processos. Os itens da pauta dizem respeito a representações (internas e externas), tomadas de contas, pedidos de rescisão, recursos, consulta e contas de gestão e de governo de órgãos públicos referentes ao exercício de 2012.

Na sessão plenária, os conselheiros vão julgar também as contas anuais de gestão dos municípios de Alto Boa Vista, Denise, Santa Terezinha, Sorriso, Tapurah, São Pedro da Cipa, Barra do Garças, Rosário Oeste, Alto Araguaia, Barra do Bugres e Rondonópolis. No âmbito da administração Estadual, estão as contas do Tesouro do Estado do Mato Grosso.

Ainda consta na pauta os processos referentes às contas anuais de governo dos municípios de Lucas do Rio Verde, Diamantino, Novo São Joaquim, Juruena, Itaúba, Lambari do Oeste, Alta Floresta, Arenópolis, Alto Boa Vista, Tesouro, Conquista do Oeste, Mirassol do Oeste, Paranaíta, Denise, Rio Branco e Nossa Senhora do Livramento.

Contas anuais

Em processo de contas anuais de governo, o TCE-MT analisa balanços gerais, leis orçamentárias, relatórios, execução do orçamento, do plano de governo, dos programas e das políticas públicas e demonstração da situação financeira e patrimonial. O TCE-MT, não julga contas de governo e sim emite parecer, pois o critério de julgamento é político, cabendo ao Legislativo analisar este aspecto. Já as contas de gestão são julgadas, pois se trata de aspectos técnicos, tais como: a legalidade do processamento das despesas, a regularidade dos atos e contratos administrativos e a economicidade e destinação dos gastos públicos. As contas de gestão são baseadas nas notas de empenho, ordens de pagamento, comprovantes de despesas, processos licitatórios, contratos e atos administrativos.

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