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ESPORTES Sexta-feira, 07 de Maio de 2021, 14:31 - A | A

07 de Maio de 2021, 14h:31 - A | A

ESPORTES / SANTO ANTÔNIO

TCE julga procedente representação por irregularidades no transporte escolar

Sob relatoria do conselheiro Antonio Joaquim, o processo foi apreciado na sessão ordinária remota desta terça-feira (4)



Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou procedente uma representação de natureza interna (RNI) movida em desfavor da Prefeitura de Santo Antônio de Leverger por irregularidades na execução do serviço de transporte escolar e aplicou multa aos responsáveis. Sob relatoria do conselheiro Antonio Joaquim, o processo foi apreciado na sessão ordinária remota desta terça-feira (4).

A RNI foi proposta após inspeção in loco realizada pela equipe técnica do TCE-MT em 2016, na qual foram constatadas irregularidades nos contratos oriundos do pregão presencial 02/2014, firmado entre a gestão e a empresa Mar Serviços e Construções LTDA para a prestação do serviço especificado.

Em seu voto, o conselheiro ressaltou que, em suma, as irregularidades se referem a ausência de formalização de aditivos e alterações quantitativas nos contratos. "Dentre as inconsistências, há que se mencionar ainda a subcontratação de veículos, sem previsão no edital; ausência de designação fiscal no contrato, para acompanhamento do serviço e irregularidade na realização do transporte em desacordo com a legislação", sustentou.

Sendo assim, seguindo parcialmente o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), o relator votou pela procedência da representação, com recomendações à atual gestão, aplicação de multa e determinação para que seja instaurada tomada de constas especial para identificação dos responsáveis e quantificação de eventual dano ao erário.

“Com relação a irregularidade referente a ocorrência de despesas insuficientes, determinei à atual gestão que instaure tomada de contas especial, para averiguar se efetivamente ocorreu pagamento de serviço não prestado, bem como quantificar o valor do dano ao erário, caso exista, e identificar os responsáveis”, concluiu.

Clique aqui e confira o vídeo completo do julgamento.

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