DIEGO FREDERICI
DO FOLHAMAX
A conselheira interina do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Jaqueline Jacobsen Marques, negou uma representação de natureza interna do próprio órgão e manteve o contrato emergencial firmado entre a prefeitura de Cuiabá e a Locar Saneamento Ambiental Ltda.
A empresa realiza a coleta de lixo da capital e sofreu um pedido para que a prefeitura deixasse de prorrogar o contrato como já aconteceu em duas oportunidades.
A decisão foi publicada nesta terça-feira (28). A representação de natureza interna alegava que o segundo termo aditivo do negócio feria a legislação e que a prefeitura de Cuiabá deveria realizar a licitação para a escolha definitiva da organização que prestará o serviço.
O contrato tinha previsão inicial até outubro de 2017, por R$ 1,76 milhão, e foi prorrogado em duas oportunidades, agora, contando com vigência até o dia 27 de outubro de 2018. “Acentuou que, diante da vedação legal de prorrogar por mais 180 dias o referido contrato, caberia ao gestor realizar novo processo licitatório a ser concluído antes do término de sua vigência, com vista a dar continuidade na prestação dos serviços, sem realizar novo contrato emergencial”, narra a representação interna do TCE-MT.
Em sua decisão, a conselheira interina lembrou que uma licitação para escolha da empresa que prestaria o serviço em definitivo na Capital já foi suspensa em duas oportunidades e que está prevista para o dia 20 de setembro de 2018 – pouco mais de um mês do fim da vigência do contrato emergencial com a Locar.
Jaqueline Jacobsen ponderou que uma nova suspensão poderia deixar Cuiabá sem a coleta de lixo, e que por isso novas prorrogações seriam justificadas. “Portanto, atualmente, o novo certame está em curso, com sessão de abertura para o dia 20 de setembro, ou seja, cerca de um mês da data prevista para o término da vigência do contrato 227/2017, que é dia 27 e outubro. Isso significa dizer que, caso o novo procedimento licitatório não tenha sido finalizado até essa data, não haverá cobertura contratual para a manutenção dos serviços de coleta dos resíduos sólidos domésticos, o que, em tese, justificaria a prorrogação emergencial do contrato em curso”, advertiu a conselheira interina.
A empresa anterior que prestava o serviço (Ecopav) rescindiu de forma amigável o contrato para gestão de resíduos sólidos na Capital em junho de 2017. A organização, porém, é alvo de um processo de auditoria do TCE-MT que já apontou a ocorrência de “pagamentos por serviços que não foram executados ou cujos quantitativos foram executados em quantidade inferior à prevista e de pagamentos sem cobertura contratual”.
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