AIRTON MARQUES
DA REDAÇÃO
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) renomeou o prédio da Escola Pública, que havia sido batizada de “Conselheiro Oscar da Costa Ribeiro”, em homenagem ao ex-presidente do órgão, hoje aposentado.
De acordo com publicação no Diário Oficial de Costa, que circula nesta segunda-feira (18), a sede da Escola Publica passa a se chamar “Benedito Santana da Silva Freire”, conhecido como “Silva Freire”.
A mudança segue decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que em março do ano passado, em resposta a um recurso interposto pela ONG Moral (Movimento Organizado pela Moralidade Publica e Cidadania), determinou que o nome do ex-conselheiro Oscar da Costa Ribeiro fosse retirado do local.
A ONG afirmou que o TCE infringiu a lei ao batizar a escola com o nome de Oscar Ribeiro, pois a Constituição Federal proíbe o uso de nome de pessoa viva em bens públicos.
Com a demora em cumprir a decisão da 3ª Câmara do TJMT, no dia 1 º de dezembro, a juíza da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, Célia Regina Vidotti, determinou que a Procuradoria-geral do Estado comprovasse, em 20 dias, o cumprimento do acórdão.
Homenagem
Conforme publicação assinada pelo presidente do TCE-MT, conselheiro Antônio Joaquim, o advogado, professor e poeta, Benedito Santana da Silva Freire, dedicou mais de 15 anos de sua vida ao magistério, exercendo a cátedra de Professor Fundador Titular da Faculdade de Direito, junto à Universidade Federal de Mato Grosso.
Além disso, Silva Freire foi presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso, no Biênio 1985 a 1987. E ainda ocupou cadeira (nº 38), na Academia Mato-grossense de Letras (AML).
Silva Freire faleceu no ano de 1991, em Cuiabá.
Confira Resolução Normativa do TCE-MT renomeando Escola Publica:
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 03/2016
Denomina Escola de Contas “Benedito Santana da Silva Freire”, a Escola de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 4º, incisos III e V, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), e artigos 21, inciso XXXVII e 30, inciso VI, da Resolução Normativa nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso);
Considerando a deliberação expedida em sede de Recurso de Apelação, pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, nos autos nº 115154/2013, cujo acórdão determinou “retirar o nome de pessoa viva da denominação do órgão público Escola de Contas “Conselheiro Oscar da Costa Ribeiro”, substituindo por nome de pessoa que não esteja viva, obedecidos os princípios legais e constitucionais pertinentes;
Considerando que faz parte da tradição institucional deste Tribunal de Contas homenagear todos aqueles que contribuíram para o engrandecimento históricocultural do Estado de Mato Grosso; Considerando os relevantes serviços prestados pelo advogado, professor e poeta Benedito Santana da Silva Freire à sociedade mato- grossense;
Considerando que dedicou mais de 15 (quinze) anos de sua vida ao magistério, exercendo a cátedra de Professor Fundador Titular da Faculdade de Direito, junto à Universidade Federal de Mato Grosso;
Considerando que foi Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso, no Biênio 1985 a 1987; Considerando, ainda, que foi membro da Academia Matogrossense de Letras (AML), ocupando a cadeira 38,
RESOLVE: Art. 1º Denominar a Escola de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, como Escola de Contas “Benedito Santana da Silva Freire”.
Art. 2° Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Conselheiro ANTONIO JOAQUIM
Presidente
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