DA REDAÇÃO
O Tribunal de Contas do Estado negou um recurso ordinário e condenou a Organização Social de Saúde (OSS) Instituto Social Fibra e seu ex-diretor, Luiz Fernando Giazzi Nassri, a devolverem R$ 2,5 milhões aos cofres do Estado.
O contrato, firmado entre o Fibra e a Secretaria de Estado de Saúde, foi objeto de uma Tomada de Contas Especial que constatou inúmeras irregularidades.
O TCE fez determinações ao atual gestor da SES e condenou o ex-diretor e a OSS a devolverem ao Estado de forma solidária R$ 2,5 milhões. Foi aplicada multa equivalente a 10% sobre o valor atualizado do dano, limitada a 1000 UPFs/MT.
No recurso interposto por Luiz Fernando Giazzi Nassri alega não fazer parte da diretoria do Instituto. O conselheiro interino, Moises Maciel, relator do processo salientou que o fato do recorrente não pertencer mais ao quadro de dirigentes e colaboradores do Instituto Social Fibra não exclui a sua responsabilidade pelos atos praticados à época em que gerenciou os recursos públicos.
Maciel disse ainda que compartilha com o entendimento do Ministério Público de Contas no sentido de que o Estatuto Social da Instituição não pode contrariar a Constituição.
“Além disso, ressalto que o recorrente ao deliberar atos de gestão, o fez com o consenso do conselho administrativo do Instituto Social Fibra, razão pela qual, mantenho a responsabilidade solidária entre os mesmos. Esclareço, ainda, que por se tratar de organização social sem fins lucrativos, usufrui de certos benefícios decorrentes de recebimento de recursos públicos por meio de dotação orçamentária, cessão de bens públicos e servidores estatais, devendo sempre observar os princípios constitucionais do artigo 37, tais como, princípio da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência", alertou.
As OS dispõem de prerrogativas especiais concedidas, gozando inclusive de dispensa de licitação, expresso da Lei 8.666/93, para celebrar o contrato de gestão com a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.
No caso, a OS é submetida ao controle externo da Administração Publica. "Assim, independente do prazo de vigência do contrato de gestão, o Instituto Social Fibra deveria ter prestado contas, apresentando documentos dentro dos padrões e normas técnicas de auditoria, para atestar a precisão e eficiência da aplicação dos recursos", finalizou o relator.
O recurso foi julgado na sessão plenária do dia 10/04.
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