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ESPORTES Terça-feira, 27 de Novembro de 2018, 10:51 - A | A

27 de Novembro de 2018, 10h:51 - A | A

ESPORTES / REVISÃO SALARIAL

TCE permite 2% de RGA aos servidores, mas impõe condições

Conselheiros seguiram o voto do relator, Isaías Lopes da Cunha, em sessão realizada nesta segunda-feira

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO



O Pleno Tribunal de Contas do Estado (TCE) negou o pagamento de 4,19% da Revisão Geral Anual (RGA) aos servidores públicos do Estado previsto para ser concedido ainda em 2018. E determinou que o Estado pague apenas 2% de reposição, com a condição de que cumpra com obrigações financeiras constitucionais.

A decisão, por maioria, foi tomada nesta segunda-feira (26). Os conselheiros seguiram parcialmente o voto do relator, Isaías Lopes da Cunha.

O Governo do Estado havia se comprometido em pagar a revisão em duas parcelas: 2% em outubro e 2,19% em dezembro.

Com a decisão, o TCE permitiu o pagamento de 2%, desde que o Executivo cumpra com suas obrigações constitucionais, como fazer em dia os repasses aos Poderes.

Para o conselheiro, os servidores devem ter os 2% porque se trata de revisão das perdas inflacionárias. Os 2,19% pretendidos a mais, segundo o relator, configuravam ganho real.

Em seu voto, o relator citou que o Estado já “extrapolou” o limite máximo dos gastos com pessoal no 1º quadrimestre de 2018, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Como a arrecadação atual não sustenta esse pagamento, o dinheiro teria que surgir de algum lugar precarizando a prestação de serviços obrigatórios ao cidadão como Saúde, Educação

Conforme ele, a concessão da RGA só é permitida quando as despesas com pessoal estão abaixo do limite prudencial de 46,55% sobre a Receita Corrente Líquida do Estado.

Segundo o relator, caso fosse permitido o pagamento da revisão na totalidade, haveria um “enforcamento” das contas estaduais, diante da insuficiência de fluxo de caixa para o Governo honrar seus compromissos financeiros.

“Como a arrecadação atual não sustenta esse pagamento, o dinheiro teria que surgir de algum lugar precarizando a prestação de serviços obrigatórios ao cidadão como Saúde, Educação”, afirmou.

E, dessa forma, ele entendeu que não há como conceder a RGA “de maneira inconsequente” como vem fazendo o Executivo desde a publicação da lei 10.572/2017, em agosto do ano passado.

“Porque até então o Governo tem honrada seus compromisso ao custo de atraso, atrasos nas transferênciais legais, de repasses do duodécimo aos Poderes... Se formos trazermos à tona, a gente vê que o Governo do Estado tem feito aquilo que muitos dos cidadãos fazem: paga as dívidas obrigatórias e deixa aquelas que podem ser atrasadas, entre aspas, para quando receber o dinheiro extra e assim saldar seus compromissos”, acrescentou.

Ganho real aos servidores

O conselheiro Isaias Lopes ainda observou que, em razão da crise fiscal e financeira do Estado, o governador optou por parcelar as RGAs relativas aos anos de 2017 e 2018.

Nos cálculos, o Executivo utilizou como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) para a RGA de 2017. E para o ano de 2018, a lei que regulamentou a concessão da revisão - elaborada no ano passado - foi feita com base em uma projeção do INPC.

Ocorre que o percentual estabelecido para 2018 (4,19%) ficou acima da inflação que veio a ser apurada de fato (2,07%). Para o TCE, isso caracterizou um ganho real aos servidores, o que não seria permitido pela LRF.

“Considerando que a finalidade da RGA é tão somente recompor as perdas salariais, a sua concessão em percentual superior à variação acumulada da inflação no período acarreta em verdadeiro aumento real dos subsídios, em flagrante afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal”, disse o conselheiro.

Determinações estabelecidas

Isaías Lopes acolheu o voto dos conselheiros Luiz Henrique Lima e Luiz Carlos Pereira para estabelecer que o governador Pedro Taques (PSBD) ou o próximo gestor, Mauro Mendes (DEM), só efetue o pagamento da revisão se o Estado fizer o repasse dos valores do duodécimo dos Poderes até o dia 20, além de realizar as transferências legais dentro da data de vencimento.

Estabeleceu ainda que o índice de revisão pode se vincular ao índice de correção monetária e a sua fixação deve levar em conta o incremento da receita liquida em relação ao exercício anterior e a real capacidade financeira de o Estado cumprir com suas obrigações legais em dia.

Conforme ao TCE, a RGA pode ser estabelecida em índice menor que a variação anual do INPC e deverá contemplar todos os servidores de todos os Poderes e órgãos independentes do Estado sempre na mesma data e sem distinção de índice.

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