DA REDAÇÃO
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) homologou, por unanimidade, medida cautelar que determinou ao Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande (DAE-VG) a suspensão dos pagamentos relativos ao contrato 01/2014 à empresa Carvalho Carneiro Construções LTDA.
Proposta pelo Ministério Público de Contas de Mato Grosso (MPC-MT), a representação interna foi julgada em sessão plenária do dia 30/09/14 e teve por relatora a conselheira substituta Jaqueline Jacobsen.
De acordo com o MPC-MT, a representação foi instaurada diante de notícias verificadas sobre "incontestáveis e gravíssimas irregularidades" ocorridas no Pregão Presencial nº 28/2013 e na Ata de Registro de Preços nº 32/2013, da qual originou-se, o contrato 01/2014, no valor de R$ 4,5 milhões, celebrado entre o DAE-VG e a empresa Carneiro Carvalho Construtora Ltda.
Entre as falhas enumeradas a auditoria apontou que o fiscal responsável não é servidor público efetivo e que houve fraude na execução contratual, o que configura "sérios indícios de superfaturamento".
Assim, o MPC-MT requereu na representação interna para que seja determinado ao gestor a suspensão imediata de pagamentos e a realização de uma inspeção in loco da Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia, a fim de apurar os fatos.
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