DO FOLHAMAX
O conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira solicitou que o prefeito de Cáceres, Francis Maris Cruz, encaminhe ao Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), no prazo de 15 dias, informações sobre o Pregão Eletrônico nº 001/2020, bem como determinou que o gestor se abstenha de dar andamento no processo licitatório até a decisão de mérito da Corte de Contas.
O objeto do certame é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de serviços de tecnologia da informação e comunicação, com instrumentos de gestão em saúde pública municipal, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde de Cáceres.
Existe a suspeita de sobrepreço no pregão, cujo valor estipulado é de R$ 421.466,75 por ano. Atualmente, o município gasta R$ 246.000,00 com os mesmos serviços.
A equipe de auditoria apontou deficiência na pesquisa de preço para realização do certame, ausência de critérios objetivos a serem utilizados na avaliação do item, prova de conceito e ofensa ao princípio da publicidade, em razão do descumprimento do prazo mínimo entre a publicação do edital e a data de abertura da sessão pública da licitação.
O julgamento singular n° 067/LCP/2020 foi disponibilizado na edição do Diário Oficial de Contas desta segunda-feira (10). A decisão ainda será analisada pelo Tribunal Pleno, que decidirá pela homologação ou não da medida cautelar.
Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .
Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.