ÉRIKA OLIVEIRA
DO MIDIANEWS
O conselheiro Sérgio Ricardo, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), suspendeu o julgamento do processo referente às contas de gestão da Secretaria De Estado De Educação, Esporte e Lazer de Mato Grosso (Seduc) de 2015, em razão da prisão de Permínio Pinto, responsável pela pasta na época.
Permínio está preso no Centro de Custódia da Capital desde o dia 20 de julho, após a deflagração da 2ª fase da Operação Rêmora, denominada “Locus Delicti”.
O ex-secretário é acusado de ser o chefe de uma suposta organização criminosa que teria fraudado, no ano passado, pelo menos 10 licitações da Seduc, cujas obras estavam orçadas em R$ 17 milhões, mediante pagamento de propina em troca da divisão de licitações entre empresários que integravam o cartel.
Em sua decisão, o conselheiro afirmou que o julgamento das contas nestas circunstâncias pode “ocasionar grave cerceamento de defesa” do ex-secretário, pois ele não poderia exercer seu direito de se defender.
“Assiste ao cidadão, mesmo em procedimentos de índole administrativa ou de caráter político-administrativo, a prerrogativa indisponível do contraditório e da plenitude de defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, consoante prescreve a Constituição da República”, citou Sérgio Ricardo em trecho da decisão.
Ainda não há previsão de uma nova data para que o julgamento das contas da Seduc de 2015 volte à pauta do TCE. Entretanto, isso só deverá ocorrer após o ex-secretário tomar ciência do processo e poder fazer os devidos apontamentos em eventuais irregularidades.
Envolvimento de Permínio
Marcus Mesquita/MidiaNews
O ex-secretário de Estado Permínio Pinto, preso no Centro de Custódia da Capital
Na decisão que decretou a prisão de Permínio Pinto, a juíza Selma Arruda relatou que, após a deflagração da 1ª fase da Rêmora, em maio, o Gaeco conseguiu provas que “revelaram a existência de outros integrantes do grupo delituoso”.
Um desses integrantes seria Permínio Pinto, cujas provas o apontam como o “chefe” das alegadas fraudes.
“Do que se infere do acervo probatório trazido pelo Parquet, a liderança da organização criminosa pelo representado Permínio Pinto Filho na forma referida na representação é uma probabilidade bastante alta”, disse ela.
Uma das provas contra o ex-secretário, segundo a juíza, foi obtida por meio do depoimento espontâneo do engenheiro eletricista Edézio Ferreira da Silva.
No depoimento (veja AQUI), o engenheiro afirmou que, a pedido de Giovani Guizardi - dono da Dínamo Construtora e até então considerado o líder do esquema - alugou uma sala comercial na Avenida Miguel Sutil, no bairro Santa Rosa, em Cuiabá, local que teria sido usado para reuniões “mais reservadas” do empresário.
A existência da sala para estas reuniões foi confirmada por outros empresários, que relataram ser aquele o local onde Guizardi fazia a exigência de propina para liberar a eles os pagamentos que a Seduc lhes devia.
Com esta informação, de acordo com Selma Arruda, o Gaeco conseguiu obter novos indícios de que Permínio Pinto “também fazia parte do bando criminoso”.
“Conforme pode ser observado, as diligências trouxeram aos autos cópia da via original do livro de controle de acesso ao Edifício Avant Garden Business, onde consta que na data de 18̸08̸15, entre as 13h08min e 14h35min, o representado Permínio Pinto Filho [...] esteve no local”.
A juíza ressaltou que a visita do ex-secretário ao local foi feita pouco mais de um mês antes da reunião – gravada pelo Gaeco - em que os empresários acusados teriam feito a divisão das licitações da Seduc.
Ainda na decisão, a magistrada citou que um dos empresários envolvidos, Luiz Fernando da Costa Rondon, da Luma Construtora, disse ter sido cooptado pelo servidor Fábio Frigeri a ir conversar com Giovani Guizardi para tentar receber as medições que a Seduc deveria lhe pagar.
A reunião de Luiz Rondon com Giovani Guizardi ocorreu no mesmo período da visita de Permínio ao local das tratativas. No depoimento, o empreiteiro ainda relatou que Fábio Frigeri confirmou que a solicitação de propina teria o aval de Permínio.
“Verifica-se, assim, que os elementos probatórios trazidos aos autos demonstram que a existência de uma organização criminosa liderada pelo representado Permínio, na forma referida pelo Ministério Público na representação, é uma probabilidade bastante alta”.
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