LAICE SOUZA
DA REDAÇÃO
A Defensoria Pública de Mato Grosso deverá se abster de realizar quaisquer pagamentos que estejam pendentes as empresas Comercial Amazônia de Petróleo Ltda e Mundial Viagens e Turismo Ltda. A decisão em sede de liminar é do conselheiro substituto do Tribunal de Contas do Estado(TCE), Luiz Henrique Moares de Lima.
A representação formulada contra a Defensoria foi feita pela 3ª Secretaria de Controle Externo do TCE, sob a alegação de suposta prática de atos tidos como ilegais, ilegítimos e antieconômicos, praticados pelo defensor público geral afastado, André Luiz Preito, e pelo seu chefe de gabinete Emanoel Rosa de Oliveira, na execução dos contratos com as duas empresas.
Conforme a decisão liminar, a defensoria deverá adotar algumas medidas para efetuar o pagamento.
“A Defensoria deverá se abster de efetuar pagamentos pendentes relativos à contratação de combustível com a empresa Comercial Amazônia de Petróleo decorrentes do Contrato nº 29/2011, sem a regular liquidação da despesa, com a apresentação do relatório de eventos previstos no contrato, sendo o fornecimento de combustível atestado por comissão de fiscalização composta por, no mínimo três servidores do quadro efetivo da defensoria, com conhecimento técnico, designados pelo defensor público geral em exercício”, conforme trecho da decisão.
Quanto ao contrato com a empresa Mundial Viagens, o conselheiro substituto determinou que além de se abster de efetuar pagamentos, a defensoria deverá “proceder ao cálculo dos valores superfaturados nos pagamentos já efetuados, mediante o confronte entre as horas/voos cobradas e as efetivamente constantes dos diários de bordos das aeronaves responsáveis pelos voos faturados pela empresa”.
A defensoria também deverá adotar providências para que tais valores sejam restituídos ao erário, “comunicando e documentando cada uma dessas medidas ao conselheiro relator das contas de 2012 da defensoria”.
Ainda conforme a decisão, a Controladoria da Defensoria Pública deverá fiscalizar a celebração de novos contratos e dos pagamentos às empresas contratadas. A Defensoria também deverá, no prazo de 15 dias, encaminhar para o Tribunal de Contas todas as notas fiscais emitidas em 2012 pelas empresas Comercial Amazônia e Mundial Viagens, “bem como daquelas emitidas em 2011 e pagas em 2012, e das emitidas em 2011, mas cujo pagamento ainda encontra-se pendente em 2012.
Também deverão ser encaminhados os diários de bordos das aeronaves responsáveis pelos voos faturados pela empresa Mundial Viagens, relativas ao contrato 04/2011.
Todas as informações solicitadas deverão ser encaminhas no prazo estipulado sob pena do defensor público geral substituto Hércules da Silva Gahyva responder por omissão de informação.
O Tribunal de Contas irá encaminhar cópia da decisão ao procurador geral de Justiça, Marcelo Ferra, “tendo em vista a ocorrência, em tese, dos crimes previstos no artigo 96 da Lei nº 8.666/1993 (fraudar em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contrato dela decorrente) e crimes de responsabilidade por ter ordenado despesas não autorizadas por lei ou sem observância das prescrições legais relativas às mesmas”.
O processo ainda será remetido para a Corte de Contas para ter o mérito analisado.
Entenda o caso
André Prieto é acusado de fazer pagamentos superfaturados de horas de voos, no valor de R$ 248.880,00 em contrato de locação de aeronaves com a empresa Mundial Viagens e Turismo, em 2011. O número de horas voadas em cada viagem aérea realizada para a Defensoria Pública teria sido aumentado, chegando a faturarem mais de oito vezes o número de horas voo necessárias para transpor determinado trajeto, com o propósito de se apropriarem da diferença paga a maior.
Com relação ao contrato de combustível, relatório do Tribunal de Contas concluiu que houve o gasto exacerbado com combustível no período de março a junho de 2011.
“Considerando um gasto médio de 8km/l, a quantidade de 142.946,86 litros equivale a uma rodagem de 1.143.574,88km, ou seja 285.893,72km por mês; considerando, ainda, a quantidade de 50 veículos à disposição do órgão, perfaz uma média mensal de5.717,87km por veículo. A distância de Oiapoque-AP ao Chuí-RS é de 5.402km, verifica-se que a distância das extremidades do País não equivale ao gasto mensal de um veículo, tendo em vista que a média do gasto de um veículo da defensoria é de 5.717,87km”, diz trecho do relatório.
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