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ESPORTES Terça-feira, 07 de Novembro de 2017, 16:01 - A | A

07 de Novembro de 2017, 16h:01 - A | A

ESPORTES / GASTOS COM FOLHA

TCE suspende reajuste em salário de agentes da Fazenda de MT

Conselheiro do Tribunal de Contas apontou que medida traria prejuízo aos cofres públicos estaduais

DA REDAÇÃO



O Tribunal de Contas de Mato Grosso suspendeu o reajuste dos salários dos agentes de administração fazendária, previsto na Lei nº 10.609 sancionada pelo governador Pedro Taques (PSDB) no dia 11 de outubro.
 
A decisão é parte da medida cautelar n º1369/JBC/2017 publicada no Diário Oficial de Contas da última segunda-feira (11), expedida pelo relator das contas do Governo do Estado, exercício de 2017, conselheiro interino João Batista Camargo.  
 
A lei estabelecia aumento de 6% nos vencimentos, retroativos a julho de 2017.
 
A cautelar foi solicitada através da representação interna nº 1211-8/2017, proposta pela equipe técnica da Secretaria de Controle Externo designada para acompanhamento simultâneo das contas anuais do Governo do Estado, referente ao aumento de despesas com pessoal, em descumprimento com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
 
Assim, a representação interna  propõe a expedição de medida cautelar no sentido de que fosse determinada a suspensão de todos os atos derivados da Lei nº10.609.
 
De acordo com a equipe técnica, o reajuste dos subsídios não deveria ter ocorrido.
 
No dia 16 de outubro deste ano, o conselheiro João Batista Camargo publicou no Diário Oficial de Contas um Termo de Alerta ao Governo do Estado quanto a já ter atingido 95% do limite prudencial de gastos com pessoal.
 
Além disso, a situação dos gastos com a folha de pagamento cometidos pelo Poder Executivo já havia sido divulgada no Relatório de Gestão Fiscal referente ao segundo quadrimestre, publicado no DOC em 29 de setembro, ou seja, 12 dias antes da sanção da Lei nº 10.609 de 2017, que concedeu o aumento do subsídio dos servidores da Sefaz.
 
O relator lembrou em sua decisão que “toda proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória deverá ser acompanhada de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro, conforme a Constituição Federal”.
 
O conselheiro interino ressalta que o equilibrio fiscal deve ser perseguido já no momento inicial da criação ou majoração da despesa pública de pessoal.
 
A medida cautelar determina ao governador que suspensa a aplicabilidade dos atos derivados da Lei nº 10.609 e que envie ao TCE-MT a íntegra dos autos que compuseram o tramite legislativo da lei, “para fins de verificação da existência, suficiência e adequação da estimativa de impacto orçamentário e financeiro".
 
Além do governador Pedro Taques, o presidente da Assembléia Legislativa, deputado José Eduardo Botelho também foi notificado da decisão.

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