DA REDAÇÃO
COM ASSESSORIA
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE) enviou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) a exclusão de cinco processos que constavam da relação de gestores com contas julgadas irregulares e que se enquadram na Lei da Ficha Limpa.
A lista foi entregue oficialmente pelo presidente do TCE, José Carlos Novelli ao presidente do TRE, Rui Ramos Ribeiro no dia 04 de julho contendo nomes de 362 gestores e dados complementares de 531 processos. A relação está de acordo com a Instrução Normativa nº 01/2012 do TCE e com base no inciso 5º, artigo 11 da Lei 9.504/97.
Foram suprimidos cinco processos da relação: 49140/2010, 70947/2010, 78433/2010, 171441/2007 e 67270/2009. Desses processos, três gestores saíram da relação: Leomar Amarante Mota, Everaldo Antônio Cazzarotto e Valteir Quirino dos Santos.
O processo 49140/2010, apenso ao processo 71.277/2010, está sob recurso e por isso tem efeito suspensivo. Neste caso o gestor Leomar Amarante Mota não permanece na lista de candidatos com contas de campanha irregulares.
No processo 70947/2010, as contas de gestão do município de Alto Paraguai foram julgadas irregulares apenas no período da gestora Diane Vieira de Vasconcelos Alves, sendo que no período em que o gestor Adair José Alves Moreira foi responsável, as contas foram consideradas regulares. Mesmo assim, Adair permanece na relação por conta do processo 118389/2011.
No processo 78433/2010, as contas de gestão do município de Santo Antônio do Leverger do exercício de 2009 foram julgadas irregulares apenas no período do gestor Harrison Benedito Ribeiro, sendo que no período do gestor Faustino Dias Neto as contas foram consideradas regulares. No entanto Faustino permanece da relação do TCE porque é parte em outro processo nº 2935/2010.
O processo 171441/2007, o acórdão nº 3042/2007 determinou restituição ao erário sem entretanto julgar o mérito da representação(procedente ou não). Além disso o gestor quitou a sanção aplicada. Everaldo Antônio Cazzarotto não mais permanecerá na lista.
Por fim, o processo 67270/2009 da Câmara Municipal de Indiavaí, que reprovou as contas de Governo daquele município, foi suspenso pelo Poder Judiciário (Decreto Legislativo nº 007/2009).
O gestor Valteir Quirino dos Santos também está fora da lista de candidatos com irregularidades
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