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ESPORTES Sexta-feira, 13 de Julho de 2012, 10:21 - A | A

13 de Julho de 2012, 10h:21 - A | A

ESPORTES / RESOLUÇÃO

Tribunal de Contas institui Diário Oficial Eletrônico

Medida foi aprovada pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado com parecer favorável do MP

DA REDAÇÃO



Foi aprovada, por unanimidade, a Resolução Normativa que institui o Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas de Mato Grosso.

A decisão dos conselheiros ocorreu na sessão plenária da última terça-feira (10/7).

O Ministério Público de Contas emitiu parecer pela aprovação da Resolução Normativa que foi acolhido pelo conselheiro presidente, José Carlos Novelli.

“É mais uma meta do Plano Estratégico do TCE-MT que está sendo cumprida”, afirmou Novelli.

A Resolução ainda altera a Lei Complementar nº 269, de 22 de janeiro de 2007, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas e dá outras providências.

Veja abaixo a íntegra da Resolução:

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 15/2012

Aprova a Proposta de Projeto de Lei Complementar que institui o Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e altera a Lei Complementar nº 269, de 22 de janeiro de 2007, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71 da Constituição Federal, artigo 47 da Constituição Estadual, artigo 4°, incisos III e VI, da Lei Complementar n° 269/2007 e artigos 30, inciso VIII e 81, inciso VI, da Resolução n° 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando a Proposta de Projeto de Lei Complementar apresentada pelo Conselheiro Presidente e de acordo com o Parecer Oral proferido em Sessão Plenária pelo Ministério Público de Contas, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Proposta de Projeto de Lei Complementar que institui o Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e altera a Lei Complementar nº 269, de 22 de janeiro de 2007, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, cuja minuta integra o Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Participaram da deliberação os Senhores Conselheiros ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO. Participaram, ainda, da deliberação o Conselheiro Substituto LUIZ HENRIQUE LIMA (que está exercendo sua função em substituição legal ao Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO), e o Conselheiro Substituto MOISES MACIEL, que estava substituindo o Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS, conforme artigo 104, inciso I, alínea “b”, da Resolução nº 14/2007. Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral de Contas ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.

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