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ESPORTES Quarta-feira, 11 de Junho de 2014, 16:00 - A | A

11 de Junho de 2014, 16h:00 - A | A

ESPORTES / MENDES JÚNIOR

Tribunal detecta R$ 4 milhões de sobrepreço na Arena

Contrato de construção é executado pela Mendes Junior Trading Engenharia S/A

DO MIDIANEWS



O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou, através de medida cautelar, que a Secopa retenha R$ 4,1 milhões relativo a sobrepreço apurado em três itens do contrato construção da Arena Pantanal, executado pela construtora Mendes Junior Trading Engenharia S/A.

Como o contrato está sendo finalizado, e caso a retenção seja insuficiente, a Secopa deve acionar a garantia prestada pela empresa, de forma a obter o montante necessário ao completo ressarcimento do erário.

O primeiro item verificado no contrato diz respeito ao preço apurado para a compra dos lavatórios especiais. A equipe de auditoria verificou que, apesar de haver lavatórios com dimensões diferenciadas, adotou-se como padrão um modelo único para a composição do preço unitário, no valor de R$ 7.682,63.

A equipe técnica expôs que o produto tido como necessário para um lavatório de 2,70m pela Secopa (9,42 m²) difere dos 3,76m² apurado pela equipe técnica, e dos 6,951m² informados pela Mendes Júnior.

Assim, levando-se em conta o número total de 278 lavatórios, e a diferença de R$ 3.401,37 por unidade, conclui-se pela permanência de sobrepreço no valor de R$ 945.580,86.

O segundo item questionado foi do piso resinado, revestimento de alto desempenho aplicado nas áreas da Arena Pantanal.

Com base nos valores informados pela Concremat, e no consumo informado pelo fabricante, constatou-se que o preço unitário seria de R$ 171,14 por m², e não R$ 1.368,00, como informado pela Secopa.

Na medida cautelar consta que, "tanto os servidores da Secopa como as empresas envolvidas reconheceram em suas justificativas iniciais que houve erro na composição do preço. No entanto, não houve consenso entre eles quanto ao valor correto.

"Observa-se que a própria Secopa reconhece a existência do sobrepreço de R$ 1.211,56 no preço unitário, o qual, absurdamente, corresponde a mais de sete vezes o valor correto (R$ 156,44)", afirmou o TCE.

Revestimento

O terceiro questionamento é quanto ao preço do produto para impermeabilização de arquibancadas: o revestimento epóxi a ser utilizado previamente à aplicação dos revestimentos de poliuréia.

Segundo o relatório técnico o mesmo produto encontra-se previsto em outros itens, "ou seja, há duplicidade na planilha".

Os servidores da Secopa e as empresas esclareceram que a divergência referente à área foi corrigida mediante o 9º Termo Aditivo, no qual consta o total de 39.017,65m².

Quanto à duplicidade, sustentam que o produto é aplicado mais de uma vez no ciclo de impermeabilização devido às características de execução específicas. No entanto, de acordo com o manual do fabricante do produto, não há razão técnica que justifique a aplicação de mais de duas de mãos do produto. Foi apurado pela equipe técnica um sobrepreço no total de R$1.138.925,21.

O relator das contas da Secopa, conselheiro substituto João Batista Camargo, informou que em sua defesa a Secopa informou que já teria realizado o estorno ou retenção do valor de R$ 2.400.879,10, ou seja, que foram adotadas medidas efetivas para resguardar o erário.

"Não verificamos que isso tenha sido efetivado pelas informações constantes no sistema Geo-obras e não foi encaminhado ao TCE qualquer documento que comprove que a realização do estorno/retenção tenha ocorrido", disse

Foram encaminhadas cópias da cautelar à Assembleia Legislativa de Mato Grosso, ao governador Silval Barbosa e ao Tribunal de Contas da União – TCU.

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