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GERAL Sexta-feira, 13 de Abril de 2012, 14:26 - A | A

13 de Abril de 2012, 14h:26 - A | A

GERAL / APROPRIAÇÃO

Adin sobre lei de depósitos judiciais espera decisão desde 2008

Ação foi proposta pela OAB e questiona constitucionalidade de lei do Ceará

DA ASSESSORIA



Aguarda conclusa no gabinete do relator no Supremo Tribunal Federal (STF) desde novembro de 2008 a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 3656, com pedido de liminar, por meio da qual o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil reivindica que seja declarada inconstitucional a Lei nº 13.480 do Estado do Ceará. A lei, datada de 26 de maio de 2004, transferiu para a conta do Tesouro estadual 70% dos depósitos judiciais e permitiu que esses recursos fossem utilizados para o pagamento de despesas do governo com segurança, defesa social e sistema penitenciário. Foram mantidos com o Judiciário apenas 30% dos depósitos, para fins de constituição de um fundo destinado a liquidar os depósitos judiciais. A Adin tem como relator no STF o ministro Celso de Mello.

Para a OAB, a lei que se apropriou dos depósitos judiciais, transferindo-os da conta única do Poder Judiciário para a do Tesouro do Estado do Ceará, agride vários dispositivos constitucionais. O primeiro deles é o artigo 22, I, da Carta Magna, na medida em que depósitos são institutos do Direito Civil e depósitos judiciais são realizados nas condições fixadas pelo Direito Processual, ambos ramos do Direito regulados por lei federal.

A Lei nº 13.480 viola, em segundo lugar, o artigo 5º, incisos XII e LIV, pois agride o direito de propriedade dos depositantes, que perdem o numerário que depositaram para o poder público do Ceará, que utilizou-se dos recursos para o pagamento de débitos. A norma agride, ainda no entendimento da OAB, o artigo 150 da Constituição, instituindo um verdadeiro tributo, em violação às disposições constitucionais, que vedam o seu emprego com efeito de confisco.

Em último lugar, a OAB sustenta que a lei editada pelo Governo do Ceará atenta até mesmo contra a divisão de Poderes (artigo 2º da Constituição Federal), uma vez que atingiu a própria segurança da prestação jurisdicional, que se manifesta quando recursos depositados à disposição da Justiça são transferidos para o Tesouro do Estado, que é gerido pelo Poder Executivo.

Desde que foi ajuizada, em janeiro de 2006, já se manifestaram sobre a Adin 3656 a Assembleia Legislativa e o Governo do Ceará, bem como a Advocacia Geral da União (AGU). Em junho de 2008, a OAB Nacional requereu preferência na apreciação da ação.

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