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GERAL Sábado, 30 de Junho de 2012, 08:00 - A | A

30 de Junho de 2012, 08h:00 - A | A

GERAL / CONSELHO FEDERAL

Advogada de MT é indicada para compor comissão nacional

Wildce da Graça irá compor Comissão de Direito Sanitário e Saúde da OAB Nacional

DA REDAÇÃO
COM ASSESSORIA




A ex-presidente da Comissão de Estudos do Direito Sanitário e Defesa do Direito da OAB/MT, advogada Wildce da Graça Araújo Costa, foi indicada pelo presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante, para ser uma das integrantes da Comissão Especial de Direito Sanitário e Saúde da OAB nacional, criada nesta quarta-feira (27 de junho) por meio da Portaria nº 33/2012.

A comissão terá como presidente a advogada Sueli Gandolfi Dallari (SP); vice-presidente, Elke Mendes Cunha Freire (RN); secretária, Maria Cristina Fonseca de Carvalho (PA). Os demais membros são Antônio Marcos da Silva (DF), Júlio Cesar de Sá da Rocha (BA), Júlio Flávio Dornelles de Matos (RS), Ricardo Augusto Dias da Silva (PA) e Ricardo César Vieira Madeiro (CE).

Nova disciplina - A criação da comissão nacional foi sugerida por Wildce Costa, cuja intenção visa ao desenvolvimento da disciplina de Direito Sanitário nos cursos de graduação em Direito no Brasil e a defesa incondicional do direito à saúde que impõe ao Estado a execução de políticas públicas para sua efetivação.

Além da criação, a advogada ainda indicou algumas ações que poderão ser desenvolvidas pela comissão nacional, tais como promover atividades de atualização profissional dos advogados no que diz respeito à defesa judicial do direito à saúde do povo brasileiro; propor, em nome da OAB ou de seus membros, ações judiciais destinadas ao controle constitucional e administrativo dos instrumentos das políticas de saúde pública das três esferas da federação brasileira; acompanhar o desenvolvimento da legislação sanitária nacional e articular, junto aos poderes estatais, as discussões necessárias para o seu aperfeiçoamento, dentre outras.

O requerimento da advogada levou em consideração que a Carta Magna de 1988 foi a primeira a tratar a saúde como direito fundamental, numa clara demonstração de sintonia com as principais declarações internacionais de direitos humanos, reservando diversos dispositivos constitucionais, que o momento atual da ocorrência do fenômeno da “judicialização” do direito à saúde encontra-se em evidência devido a grande importância teórica e prática que envolve todos os operadores do direito, o Estado e a sociedade civil organizada.

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