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GERAL Terça-feira, 29 de Maio de 2012, 10:06 - A | A

29 de Maio de 2012, 10h:06 - A | A

GERAL / PROCURADORES ADVOGANDO

Advogada diz que OAB deve se abster sobre PEC 13

Candidata de oposição diz que entidade, caso se posicione contra, deveria propor alteração do estatuto do advogado

ALEXANDRE APRÁ
DA REDAÇÃO



A advogada Luciana Serafim, pré-candidata a presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Mato Grosso, avaliou que a entidade deve se abster do debate sobre a PEC 13, que poderá autorizar que procuradores do Estado exerçam a advocacia privada por meio da modificação da Constituição Estadual.

Na avaliação dela, caso a OAB queira se posicionar no debate, deveria propor que a vedação ocorresse por meio do Estatuto do Advocacia, por meio de invocação do Conselho Federal da Ordem. Para ele, como não há vedação por lei federal que rege a profissão, não há como a entidade se posicionar contrária.

Entretanto, ela admitiu que, pessoalmente, é contra o exercício da advocacia privada por procuradores do Estado por representar condição de desigualdade com outros profissionais. Em Mato Grosso, procuradores do Estado tiveram os salários equiparados com o de membros do Ministério Público Estadual (MPE).

“A OAB, enquanto entidade, não pode se manifestar contra porque na própria legislação da profissão não veda. Então, se for contra, a OAB estará indo contra si própria. Se a OAB chegar a conclusão que é contra, deve fazer isso nacionalmente e mudar o estatuto do advogado e colocar a aplicação para todos”, comentou a advogada.

Ele criticou a postura do atual presidente da Ordem, Cláudio Stábile, que afirmou que a OAB é contra a proposta. Para ele, o fato de os procuradores terem seus salários equiparados aos de membros do MPE é motivo para garantir a exclusivdade.

“Como a OAB não veda a advocacia desses profissionais, ela não pode se meter numa relação de patrão e empregado (procuradores e Poder Executivo). Então, acho que não pode se manifestar de forma alguma. O presidente da Ordem ir a público e dizer que a entidade é contra, é um absurdo. Deveria ter dito que, pessoalmente, é contra, assim como eu sou contra, Não a entidade, porque a OAB não pode ir contra si mesma”, argumentou Serafim.

Advogada questiona reportagem

Após a publicação da reportagem, a advogada Luciana Serafim procurou o MidiaJur e fez algumas ponderações. Mesmo reconhecendo o conteúdo da matéria, ela questiona alguns tópicos. Veja a nota enviada enviada pela advogada à redação:

Em momento algum disse que a “OAB deve se abster sobre a PEC 13”. Mas sim que, para mim, a posição da OAB/MT não coaduna com as regras do Estatuto da Advocacia e da OAB, que é uma lei federal, que regulamento o exercício da advocacia, inclusive para os Procuradores do Estado. Tanto que, quando o advogado privado torna-se Procurador do Estado a própria OAB consigna em sua carteira profissional o impedimento do artigo 30,I, do EAOAB. Portanto, afirmar que o exercício da advocacia privada pelo Procurador do Estado é inconstitucional, é o mesmo que asseverar que o EAOAB é inconstitucional.

Caso assim a OAB/MT entenda, deverá ingressar com medidas para alterar o Estatuto da Advocacia; mas jamais renega-lo. Tanto que em outros Estados há Procuradores do Estado que advogam, a exemplo do presidente nacional da OAB Ophir Cavalcante e o presidente da Seccional de AL Omar Coelho. Destarte, pela linha de posicionamento da OAB/MT caberia a entidade, inclusive, representar esses advogados no Conselho Federal pelo exercício irregular da profissão.

O que disse, na entrevista ao MidiaJur, foi que a atual vedação para o Procurador do Estado de Mato Grosso exercer a advocacia privada decorre da Constituição Estadual e não do Estatuto da Advocacia e da OAB e muito menos da Constituição da Republica de 1988. E que essa vedação esta vinculada as normas que regulamentam a relação de empregado (Procurador) e empregador (Estado). E que, por isso, não compete a OAB tratar a respeito, ainda mais quando seus termos não afrontam a Lei 8.906/94.

Para mim, não há qualquer problema para os integrantes da diretoria da OAB externarem sua posição pessoal sobre o assunto, mas que enquanto entidade representativa de classe (inclusive dos Procuradores do Estado que são advogados públicos), não podem, de forma alguma, “rasgar” o Estatuto da profissão e, principalmente, dizer que ele é inconstitucional. Temos que saber distinguir posições pessoais das institucionais.

Eu, pessoalmente, sou contra o exercício da advocacia privada pelos Procuradores do Estado de Mato Grosso vez que seu empregador (Estado) exige exclusividade para o exercício da profissão, o que não ocorre nos estados onde não há a vedação. Mas não posso negar, de forma alguma, a validade das regras no Estatuto da Advocacia.

Portanto, compactuo do mesmo posicionamento do ex-presidente da OAB/MT, Dr. Ussiel Tavares, na medida em que a OAB não pode, jamais, fomentar um “racha” entre a advocacia privada e pública. Todos são advogados e merecem o respeito da entidade que os representa.

No mais, em havendo desvio no exercício da advocacia, como captação de clientela (por exemplo), compete a OAB fiscalizar, processar e punir o profissional, seja ele publico ou privado.

Luciana Serafim
OAB/MT 4.961

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