ALEXANDRE APRÁ
DA REDAÇÃO
A advogada Luciana Serafim, pré-candidata a presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Mato Grosso, avaliou que a entidade deve se abster do debate sobre a PEC 13, que poderá autorizar que procuradores do Estado exerçam a advocacia privada por meio da modificação da Constituição Estadual.
Na avaliação dela, caso a OAB queira se posicionar no debate, deveria propor que a vedação ocorresse por meio do Estatuto do Advocacia, por meio de invocação do Conselho Federal da Ordem. Para ele, como não há vedação por lei federal que rege a profissão, não há como a entidade se posicionar contrária.
Entretanto, ela admitiu que, pessoalmente, é contra o exercício da advocacia privada por procuradores do Estado por representar condição de desigualdade com outros profissionais. Em Mato Grosso, procuradores do Estado tiveram os salários equiparados com o de membros do Ministério Público Estadual (MPE).
“A OAB, enquanto entidade, não pode se manifestar contra porque na própria legislação da profissão não veda. Então, se for contra, a OAB estará indo contra si própria. Se a OAB chegar a conclusão que é contra, deve fazer isso nacionalmente e mudar o estatuto do advogado e colocar a aplicação para todos”, comentou a advogada.
Ele criticou a postura do atual presidente da Ordem, Cláudio Stábile, que afirmou que a OAB é contra a proposta. Para ele, o fato de os procuradores terem seus salários equiparados aos de membros do MPE é motivo para garantir a exclusivdade.
“Como a OAB não veda a advocacia desses profissionais, ela não pode se meter numa relação de patrão e empregado (procuradores e Poder Executivo). Então, acho que não pode se manifestar de forma alguma. O presidente da Ordem ir a público e dizer que a entidade é contra, é um absurdo. Deveria ter dito que, pessoalmente, é contra, assim como eu sou contra, Não a entidade, porque a OAB não pode ir contra si mesma”, argumentou Serafim.
Advogada questiona reportagem
Após a publicação da reportagem, a advogada Luciana Serafim procurou o MidiaJur e fez algumas ponderações. Mesmo reconhecendo o conteúdo da matéria, ela questiona alguns tópicos. Veja a nota enviada enviada pela advogada à redação:
Em momento algum disse que a “OAB deve se abster sobre a PEC 13”. Mas sim que, para mim, a posição da OAB/MT não coaduna com as regras do Estatuto da Advocacia e da OAB, que é uma lei federal, que regulamento o exercício da advocacia, inclusive para os Procuradores do Estado. Tanto que, quando o advogado privado torna-se Procurador do Estado a própria OAB consigna em sua carteira profissional o impedimento do artigo 30,I, do EAOAB. Portanto, afirmar que o exercício da advocacia privada pelo Procurador do Estado é inconstitucional, é o mesmo que asseverar que o EAOAB é inconstitucional.
Caso assim a OAB/MT entenda, deverá ingressar com medidas para alterar o Estatuto da Advocacia; mas jamais renega-lo. Tanto que em outros Estados há Procuradores do Estado que advogam, a exemplo do presidente nacional da OAB Ophir Cavalcante e o presidente da Seccional de AL Omar Coelho. Destarte, pela linha de posicionamento da OAB/MT caberia a entidade, inclusive, representar esses advogados no Conselho Federal pelo exercício irregular da profissão.
O que disse, na entrevista ao MidiaJur, foi que a atual vedação para o Procurador do Estado de Mato Grosso exercer a advocacia privada decorre da Constituição Estadual e não do Estatuto da Advocacia e da OAB e muito menos da Constituição da Republica de 1988. E que essa vedação esta vinculada as normas que regulamentam a relação de empregado (Procurador) e empregador (Estado). E que, por isso, não compete a OAB tratar a respeito, ainda mais quando seus termos não afrontam a Lei 8.906/94.
Para mim, não há qualquer problema para os integrantes da diretoria da OAB externarem sua posição pessoal sobre o assunto, mas que enquanto entidade representativa de classe (inclusive dos Procuradores do Estado que são advogados públicos), não podem, de forma alguma, “rasgar” o Estatuto da profissão e, principalmente, dizer que ele é inconstitucional. Temos que saber distinguir posições pessoais das institucionais.
Eu, pessoalmente, sou contra o exercício da advocacia privada pelos Procuradores do Estado de Mato Grosso vez que seu empregador (Estado) exige exclusividade para o exercício da profissão, o que não ocorre nos estados onde não há a vedação. Mas não posso negar, de forma alguma, a validade das regras no Estatuto da Advocacia.
Portanto, compactuo do mesmo posicionamento do ex-presidente da OAB/MT, Dr. Ussiel Tavares, na medida em que a OAB não pode, jamais, fomentar um “racha” entre a advocacia privada e pública. Todos são advogados e merecem o respeito da entidade que os representa.
No mais, em havendo desvio no exercício da advocacia, como captação de clientela (por exemplo), compete a OAB fiscalizar, processar e punir o profissional, seja ele publico ou privado.
Luciana Serafim
OAB/MT 4.961
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