LAICE SOUZA
DA REDAÇÃO
O advogado José Luiz Blaszak ingressou com requerimentom, junto à Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT), para que a entidade ingresse como parte em uma ação de anulação de ato jurídico com tutela antecipada, que tramita na Terceira Vara Especializada de Fazenda Pública de Cuiabá. Um dos pontos questionados na ação, diz respeito ao cerceamento de defesa por meio de impedimento à ampla defesa e ao contraditório em sede do Tribunal de Contas do Estado. Luiz Blaszak debate a falta de oportunidades concedidas aos gestores em processos de apreciação de contas de governo e de gestão.
Segundo o advogado, o seu cliente, prefeito de Santo Antônio de Leverger, Harrison Benedito Ribeiro, teria tido o direito de defesa cerceado pelo Tribunal de Contas. Blaszak relata que no último dia 15 de maio, ajuizou ação no Judiciário Estadual, alegando que o seu cliente “não teria sido intimado para manifestar acerca do relatório técnico de defesa da Secretaria de Controle Externo, e do parecer do Ministério Público de Contas, o que violaria o princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa”. As contas referentes ao exercício de 2010 receberam parecer prévio pela reprovação.
No dia 22 de maio, a juíza Cleuci Terezinha Chagas, da Terceira Vara Especializada de Fazenda Pública, concedeu liminar favorável para suspender a realização da sessão da Câmara Municipal que iria julgar as contas.
“Cabe ressaltar que por mais independente que seja o Tribunal de Contas em relação aos Poderes Administrativos, este não pode desviar dos limites e garantias Constitucionais em seus procedimentos administrativos. Assim, não se pode tolerar, naturalmente, nenhum tipo de empecilho ou obstáculo que, sem amparo legal, possa comprometer o devido processo legal, o contraditório, a isonomia processual, e a ampla defesa, o que é o caso dos autos, posto que, o Autor foi privado de se manifestar acerca da defesa da Secretaria de Controle Externo e do parecer do Ministério Público, podendo acarretar prejuízos para este, caso não seja suspensa a Sessão da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Leverger, e julgada as Contas do Governo Exercício 2010”, diz trecho da decisão da magistrada.
Nesse sentido, para o advogado, é importante que a OAB-MT seja parte no processo, porque não seria apenas o caso do prefeito que ele defende que estaria em discussão, mas os procedimentos adotados pelo TCE que prejudicam o exercício da advocacia.
“Em se tratando de matéria de relevante interesse da classe dos advogados, uma vez que além do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso ferir de morte os princípios constitucionais, fere, também, as prerrogativas dos advogados. Isso, porque ao restringir o livre acesso aos processos administrativos, proibir carga, e, vedar o duplo grau de jurisdição no caso das Contas de Governo, cerceia deveras o exercício laboral dos advogados que buscam desempenhar com eficiência a defesa dos seus clientes”, destacou Blaszak.
No requerimento proposto na Ordem dos Advogados, consta como uma das alegações o fato de que os julgamentos do Tribunal de Contas possuem relevância e, por isso, devem oportunizar aos interessados ampla defesa. “Isso tudo, porque os julgamentos das Contas de Gestão e de Governo refletem diretamente na elegibilidade ou inelegibilidade do Administrador Público”, frisou.
Na avaliação de Blaszak, a falta de oportunidade de apresentar recurso prejudica diretamente os gestores. “É de extrema importância frisar que, em sede de Contas de Gestão e de Contas de Governo, aquela Casa de Controle Externo atua como instância originária, ou seja, é com maior propriedade ainda a necessidade da defesa ser a última parte a se manifestar antes do voto do Relator”, destacou.
OAB
O presidente da OAB em Mato Grosso, Claúdio Stábile, explicou que o requerimento será encaminhado para que um conselheiro exame o caso. “O conselheiro irá verificar se o assunto é de interesse coletivo ou individual, depois será remetido para apreciação do Conselho Estadual”, informou Stábile.
Outro lado
A Assessoria de Imprensa do Tribunal de Contas do Estado informou a reportagem que a Corte se pauta pela garantia da ampla defesa e do contraditório aos gestores. “A Instituição tem se primado por ser um Tribunal que pratica a ampla justiça”, diz a assessoria.
A assessoria explicou ainda que existem momentos específicos em que o gestor pode se manifestar no processo, garantindo a sua defesa. Além da oportunidade de se manifestar no relatório apresentado pela auditoria, o gestor pode fazer sustentação oral durante a sessão de julgamento.
Veja abaixo a íntegra do pedido encaminhado a OAB-MT no anexo abaixo
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