Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2025
icon-weather
instagram.png facebook.png twitter.png whatsapp.png
Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2025
icon-weather
Midia Jur
af7830227a0edd7a60dad3a4db0324ab_2.png

GERAL Quinta-feira, 28 de Março de 2013, 15:36 - A | A

28 de Março de 2013, 15h:36 - A | A

GERAL / FALSA IDENTIDADE

Advogado é condenado por se passar por juiz

O advogado se faz passar por juiz para estorquir esposa de preso

DA ASSESSORIA



O juiz de Direito Vanderlei Ramalho Marques da 1ª vara de Mimoso do Sul/ES, condenou um advogado que se passou por magistrado para extorquir dinheiro da família de um preso com a promessa de que iria libertá-lo.

De acordo com a denúncia do MP/ES, em 2008, o advogado entrou em contato com a vítima, ex-esposa de um preso condenado por homicídio, dizendo ser juiz de Direito da comarca de Cachoeiro de Itapemerim/ES. Ele solicitou R$ 6 mil em dinheiro com o pretexto de influir ato do juiz de Direito e do promotor de Justiça de Iúna/ES para que fosse revogada a prisão preventiva do réu. Induzida ao erro, a vítima e seu ex-cunhado entregaram pessoalmente a quantia em espécie, porém, como tudo não passou de um golpe, passaram-se dias e a prisão preventiva não foi revogada. O advogado, então, se justificou dizendo que o promotor estaria dificultando as coisas e pedia mais R$ 4 mil para emitir parecer favorável.

O acusado negou os fatos narrados dizendo que não são verdadeiros e que nunca pegou o dinheiro com a ex-esposa do preso "com o intuito de influenciar" no trabalho do juiz ou do promotor.

Para o juiz Marques, ficou comprovado que o acusado, atribuindo-se a falsa identidade de juiz de Direito de Cachoeiro de Itapemirim e, mediante artifício, induziu e manteve terceira pessoa em erro, obtendo para si vantagem ilícita em prejuízo alheio, sob o pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função. Assim como imputou falsamente fato definido como crime a um juiz de Direito e a um promotor de Justiça.

O advogado então foi condenado a 2 anos de detenção e 40 dias-multa por calúnia (art. 138 do CP), 2 anos de reclusão e 20 dias-multa por estelionato (art. 171), 6 meses de detenção por falsa identidade (art. 307) e 6 anos de reclusão e 40 dias-multa por tráfico de influência (art. 332). No total, a pena definitiva ficou fixada em 2 anos e 6 meses de detenção e 40 dias-multa e 8 anos de reclusão e 60 dias-multa, a ser cumprida em regime inicial semiaberto. Ele ainda poderá apelar da condenação em liberdade.

Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .

Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.


Comente esta notícia

Trabalhador cai de 6 metros em obra e morre após dois meses internado
#GERAL
NÃO RESISTIU
Trabalhador cai de 6 metros em obra e morre após dois meses internado
Corpo de homem com crânio rachado é encontrado no meio da rua
#GERAL
MORTE BRUTAL
Corpo de homem com crânio rachado é encontrado no meio da rua
Operação prende 6 por envio de drogas ao Nordeste; grupo tinha 22 caminhões
#GERAL
ROTAS DO SERTÃO
Operação prende 6 por envio de drogas ao Nordeste; grupo tinha 22 caminhões
Empresário bate carro em trator, sai da pista e morre em MT
#GERAL
FATAL
Empresário bate carro em trator, sai da pista e morre em MT
Comerciante é morto pelo sobrinho em briga por terra em MT
#GERAL
À LUZ DO DIA
Comerciante é morto pelo sobrinho em briga por terra em MT
Foragido da Justiça é vítima de roubo e tenta registrar boletim, mas é preso
#GERAL
INUSITADO
Foragido da Justiça é vítima de roubo e tenta registrar boletim, mas é preso
Confira Também Nesta Seção: