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GERAL Segunda-feira, 08 de Outubro de 2012, 10:15 - A | A

08 de Outubro de 2012, 10h:15 - A | A

GERAL / ELEIÇÕES NA ORDEM

Advogado inadimplente não terá direito a votar

Prazo para regularizar situação termina no dia 23 de outubro

LAICE SOUZA
DA REDAÇÃO



Os advogados que pretendem disputar um cargo ou simplesmente votar nas eleições da OAB, Seccional Mato Grosso, que serão realizadas no dia 23 de novembro, devem estar adimplentes com o pagamento das anuidades.

A obrigação consta do Edital de Convocação nº 01/2012, que estabelece a data limite do dia 23 de outubro para efetuar a quitação dos atrasados.

“A listagem dos eleitores aptos ao exercício do voto será emitida com base na relação de adimplentes cuja data base será o dia 23/outubro/2012, nos termos do que prevê o artigo 12, VII do Provimento nº 146/2011, do Conselho Federal da OAB”, diz trecho do edital.

O advogado que deixar para regularizar a situação depois do dia 23 de outubro não terá direito a integrar a lista de eleitores. Conforme o edital, o secretário-geral da seccional irá suspender as inscrições nos quadros de advogados no período entre os dias 23 de outubro e 23 de novembro.

Na eleição passada, o eleitor podia regularizar a situação até as vésperas do pleito, entretanto essa regra mudou para esse ano.

A inadimplência é uma preocupação, tanto do grupo da situação, como dos candidatos da oposição. Muitos advogados que são apoiadores de campanha não estão com a anuidade em dias e o fato gera sinal de alerta. 

 

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