DA REDAÇÃO
Por intervenção da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Mato Grosso(OAB/MT), um advogado acusado de ter descumprido medidas protetivas determinadas pela Justiça em favor de uma mulher, está preso em sua própria casa em cumprimento ao mandado de prisão preventiva deferido em pedido formulado pelo Ministério Público.
A decisão de conceder a prisão domiciliar é do juiz de direito auxiliar da Primeira Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, Jamilson Haddad Campos, e foi tomada na sexta-feira,12, depois da intervenção da OAB-MT, por meio de sua Assessoria Jurídica e da Comissão de Defesa das Prerrogativas dos advogados.
Falta de local adequado
O secretário-geral adjunto da Ordem, Ulisses Rabaneda, acompanhou de perto o pedido para que o advogado cumprisse a ordem cautelar em prisão domiciliar em virtude do Estado não dispor de salas de estado maior.
O magistrado acatou a reivindicação ao argumento de que “é louvável a atuação na busca pela defesa das prerrogativas dos profissionais inscritos na Ordem, vez que a Lei 8906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) prevê em seu artigo 7º, inciso V, que é direito do advogado não ser recolhido antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalação e comodidades condignas e, na sua falta, em prisão domiciliar”.
O juiz entendeu que a estrutura do sistema prisional do Estado é precária para acomodar, satisfatoriamente, a grande demanda de prisões cautelares diariamente fixadas e que é compreensível que inexistam acomodações individualizadas e que gozem de instalações e comodidades adequadas à higiene e à segurança para receber presos cautelares que dispõem de prerrogativas.
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