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GERAL Quarta-feira, 30 de Julho de 2014, 17:16 - A | A

30 de Julho de 2014, 17h:16 - A | A

GERAL / INDENIZAÇÃO DE R$ 100 MIL

Advogados consideram incomum decisão dada à juíza

Especialistas na área do Direito do Consumidor comentaram decisão

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



A indenização de R$ 100 mil arbitrada em favor da juíza Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues, em razão da negativação de seu nome e cobrança indevida pelo Banco Santander de empréstimos já quitados, gerou críticas nas redes sociais por parte de membros da classe de advogados no Estado.

Alguns deles consideraram o valor demasiadamente alto e muito distante da maioria das indenizações recebidas pelo cidadão comum que ajuíza este tipo de demanda. Segundo eles, geralmente o consumidor lesado recebe em torno de R$ 5 a 15 mil a título de danos morais.

O advogado Carlos Rafael Carvalho, que preside a Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT), esclareceu ao MidiaJur que o valor arbitrado à juíza “é incomum, tendo em vista a maioria das decisões da Justiça de Mato Grosso concedidas sobre este tipo de demanda”.

Todavia, ele acredita que o valor é justo e deveria ser aplicado com mais frequência, para penalizar de forma efetiva as empresas que cometem a irregularidade.

“Muitas vezes os juízes arbitram valores muito pequenos, de R$ 2 mil, R$ 3 mil de indenização aos consumidores. E isso não coíbe as empresas a mudarem suas condutas, porque acaba valendo a pena para elas pagarem pequenas indenizações em razão do lucro bem maior que elas recebem. Decisões com valores mais elevados acabam tendo um caráter pedagógico e contribuem para que, de fato, as empresas sejam punidas e mudem de postura “, explicou o advogado, que também atua como professor na Universidade de Cuiabá (UNIC).

O entendimento é compartilhado por Gastão de Matos Júnior, advogado especialista em Direito do Consumidor, que afirmou não ser “muito comum essas sentenças de valores de R$ 100 mil”.

“Como é juíza, a gente olha e acha o valor arbitrado um pouco mais elevado do que deveria, não é normal vir este valor de R$ 100 mil, vemos várias jurisprudências e é difícil verificar uma indenização neste valor”, ressaltou.

Ele explicou que, na maioria das vezes, os magistrados procuram não conceder indenizações muito altas para não haver enriquecimento ilícito da parte que busca a reparação.

No caso da juíza, segundo Gastão, foi levado em conta a capacidade econômica de ambas as partes e, por isso, a indenização foi arbitrada em uma quantia maior.

“Os magistrados em geral têm uma capacidade econômica grande. A juíza despendeu um valor alto pago a maior pela cobrança indevida, então a indenização também deve ser maior. Pela condição dela,
este valor de R$ 100 mil não é considerado um enriquecimento ilícito”, salientou.

A decisão

Além dos R$ 100 mil por danos morais, o juiz Paulo de Toledo Ribeiro Júnior, da 4ª Vara Especializada de Direito Bancário da Capital, concedeu outros R$ 52,4 mil de ressarcimento pelos valores pagos a maior pela juíza à instituição bancária.

O nome da juíza havia sido colocado indevidamente nos órgãos de proteção ao crédito em razão de uma dívida de dois empréstimos já quitados por ela.

Os empréstimos foram contraídos em 2005 e, em cada contrato, foi estipulado o pagamento de 48 parcelas mensais no valor de R$ 4.612,97.

Leia mais sobre o assunto:

Santander deve indenizar juíza de Cuiabá em R$ 152 mil

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