LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
Os advogados mato-grossenses Armando Biancardini Cândia e Samuel Franco Dália Júnior, que atuam na área do Direito Eleitoral, teceram críticas às declarações feitas pelo ministro Joaquim Barbosa na última sessão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), realizada no dia 24.
Na ocasião, Barbosa opinou que acha “um absurdo” o fato de advogados integrarem a Justiça Eleitoral.
“Ele cuida de seus clientes durante o dia, tem seus honorários e à noite ele se transforma em juiz. Ele julga às vezes causas que têm interesses entrecortados e de partes sobre cujos interesses ele vai tomar decisões a noite. Estou falando da Justiça Eleitoral, que nada mais é do que isso”, criticou o ministro, que preside o CNJ e o Supremo Tribunal Federal (STF).
Samuel Franco, que também atua como juiz titular do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), em vaga destinada à advocacia, opinou que a Constituição é clara ao regrar que os tribunais devem ser também preenchidos por advogados e membros do Ministério Público, além dos juízes de carreira e desembargadores.
“Eu acho que ele [Barbosa] tem que mudar a Constituição Federal. De acordo com o pensamento dele, deveriam então também cortar a vaga do Ministério Público e colocar apenas juiz de carreira para integrar a Justiça Eleitoral. Se a gente concorre, é porque a lei permite e a Constituição exige”, destacou.
Já Armando Cândia classificou a declaração de Barbosa como “infeliz” e salientou que a pluralidade de integrantes que compõem os TREs e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contribui para a eficiência e celeridade da Justiça Eleitoral.
“A Justiça Eleitoral é uma justiça constitucional, dinâmica, com constante oxigenação dos integrantes. Eu acho que o ministro Joaquim Barbosa esquece que o advogado é essencial à administração da Justiça”, sustentou ele, que concorre a uma vaga no TRE-MT na categoria jurista.
Quanto ao argumento utilizado pelo ministro de que a atuação advocatícia colocaria o jurista da Justiça Eleitoral em suspeição para julgar, Armando Cândia declarou que não há qualquer fundamentação na opinião de Barbosa.
“Não há nada que possa fazer com que o advogado seja suspeito em julgar, ele está ali como magistrado. Até porque o advogado que atua como jurista da justiça Eleitoral é impedido de advogar no ramo eleitoral. Ele mantém sua atividade advocatícia, mas em outras causas E, se houver alguma irregularidade, existe o órgão competente para apurar e punir”, refutou.
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