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GERAL Segunda-feira, 23 de Novembro de 2015, 09:19 - A | A

23 de Novembro de 2015, 09h:19 - A | A

GERAL / DISPUTA À OAB-MT

Capataz, Cláudia e Capilé deverão substituir membros

Integrantes de chapas não cumprem requisitos estabelecidos

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



A Comissão Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT) determinou que as chapas encabeçadas pelos candidatos Leonardo Campos, o “Léo Capataz”, Cláudia Aquino e Fábio Capilé substituam membros irregulares.

As determinações, assinadas pelo presidente da Comissão Eleitoral, Silvano Macedo Galvão, foram expedidas nos dias 17 e 18 de novembro.

No caso de Léo Capataz, a chapa “Advogar por Todos, Liderar pela Ordem”, deverá substituir três integrantes: o candidato ao conselho federal e procurador-geral de Cuiabá, Rogério Gallo, e a candidata a conselheira estadual, Mauren Lazzaretti.

Gallo e Lazzaretti foram considerados inelegíveis pela Comissão Eleitoral por não terem exercido a advocacia ininterruptamente durante os últimos cinco anos, uma vez que o primeiro assumiu a Prefeitura de Cuiabá, por 10 dias, e a segunda exerceu o cargo de Secretária Estadual de Meio Ambiente, em 2011.

Pelos mesmos motivos a chapa “Nossa Ordem em Progresso”, liderada por Cláudia Aquino, deverá substituir os advogados Sylvia Maria de Assis Cavalcanti e Fernando Biral, candidatos ao conselho estadual.

Segundo a Comissão Eleitoral, Sylvia Cavalcanti não comprovou os cinco anos ininterruptos de advocacia. Já Fernando Biral teve o exercício da profissão interrompido quando assumiu a Prefeitura de Cuiabá, em 2012, durante as férias do então prefeito Chico Galindo (PTB).

A chapa “Somos Todos OAB”, de Fábio Capilé, também foi intimada a substituir a advogada Denise Costa Santos Borralho, candidata ao conselho estadual, pois a mesma exerce cargo comissionado, o que contraria o Provimento 146/2011 do Conselho Federal da OAB.

As substituições deverão ocorrer em até cinco dias após a intimação.

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