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GERAL Quarta-feira, 19 de Junho de 2013, 12:03 - A | A

19 de Junho de 2013, 12h:03 - A | A

GERAL / REPRESENTAÇÃO

CDDPH indica OAB para representá-lo em juízo

A decisão histórica foi anunciada durante posse de Marcus Vinicius como membro do CDDPH

DA ASSESSORIA



O Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH), em decisão histórica nesta terça-feira (18), aprovou que sua representação, em juízo, será feita por parte do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). “Atuar como representante do CDDPH, de forma inédita, demonstra todo o apreço e respeito daquele Conselho à importância institucional da OAB na defesa dos direitos humanos”, afirmou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, ao saudar a decisão. Ele participou da reunião do CDDPH, já como membro titular, ao lado dos conselheiros suplentes também da OAB, Everaldo Patriota e Percílio de Sousa Neto. A sessão do órgão foi presidida pela ministra dos Direitos Humanos, Maria do Rosário, que também destacou o ineditismo e a importância da medida, aprovada pela unanimidade dos conselheiros.

Marcus Vinicius Furtado informou que a OAB já irá atuar nos próximos dias, em nome do CDDPH, no terceiro incidente de deslocamento de competência (IDC III), no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Tal medida visa a federalização dos crimes contra os direitos humanos praticados pela Polícia do Estado de Goiás, conforme diversos inquéritos instaurados.

O chamado IDC III tem como relator o ministro Jorge Musse e foi proposto ao STJ pela Procuradoria Geral da República. Nesse incidente, ficou caracterizada a ocorrência de verdadeiro grupo de extermínio praticado pela Polícia de Goiás, o que justifica a federalização das investigações, segundo seu expositor no CDDPH, Tarciso Dal Maso Jardim.

Além de representante do CDDPH, informou Marcus Vinicius, a OAB atuará também em nome próprio, como assistente simples, em outras ações. “Manifestei perante a ministra Maria do Rosário, presidente do CDDPH, que estaremos atuantes em relação a esse incidente e a todos os outros que objetivem preservar a investigação, o processamento e a punição, assegurado o direito de defesa, das pessoas responsáveis por violações de direitos humanos em nosso País, especialmente dos grupos de extermínio”, destacou.

“Aproveito para lembrar a grande importância do papel do Ministério Público no controle da atividade policial, para evitar que grupos de extermínios ocorram”, disse. “Uma situação que deve ser estimulada, em cada unidade da Federação, é a atuação do Ministério Público como órgão essencial e indispensável para fiscalização e controle da atividade policial”, concluiu.

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