LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) deverá decidir, nos próximos dias, sobre a posse da nova gestão da OAB em Mato Grosso, que foi suspensa por decisão liminar (provisória) da Justiça Federal.
A posse, prevista para esta sexta-feira (18), seria concedida ao candidato Leonardo Campos, o “Léo Capataz”, que foi o mais votado na disputa.
Porém, o juiz César Bearsi determinou a suspensão do ato, em razão de Capataz ainda aguardar o julgamento de um recurso no Conselho Federal da OAB que visa reverter à
O Conselho Federal pode determinar que a atual diretoria permaneça conduzindo a OAB até uma possível solução do impasse, quanto pode nomear um interventor
cassação de sua candidatura.
Como o mandato da atual gestão, comandada pelo advogado Maurício Aude, termina no dia 31 de dezembro, a situação de quem comandará a OAB-MT até que se resolva a pendência judicial ainda está indefinida.
Ao MidiaJur, Aude relatou que já informou ao presidente nacional da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, sobre a situação e pediu uma posição em caráter de urgência.
“Pedi que ele convocasse, se for o caso, uma reunião extraordinária para poder julgar esse recurso pendente, para que acabe de uma vez com todo esse impasse. O importante é que tenhamos uma definição, independente de quem for o novo presidente, para que o próximo gestor possa assumir e administrar a OAB nos próximos três anos”, afirmou.
O presidente da OAB-MT disse que ainda existem dúvidas em relação a quem assumiria a gestão após o dia 31 de dezembro.
“O Conselho Federal pode determinar que a atual diretoria permaneça conduzindo a OAB até uma possível solução do impasse, quanto pode nomear um interventor, como um conselheiro federal de outro Estado ou do próprio Estado”, disse.
Já o advogado Fábio Capilé, autor da representação que culminou na cassação de Capataz, avaliou que o segundo colocado na disputa, José Moreno, é quem deveria assumir até que se decida pela manutenção ou revogação da cassação de Capataz.
Segundo Capilé, como o recurso ao Conselho Federal não suspende a cassação e a liminar na Justiça apenas autorizou a participação na eleição, os votos de Capataz ainda não possuem validade, o que autorizaria a posse do segundo mais votado.
Julgamento sem previsão
O recurso de Capataz no Conselho Federal estava previsto para ser julgado nesta semana, mas o caso foi adiado e só deve entrar em pauta em fevereiro, após o recesso judiciário.
O caso foi distribuído à Terceira Turma, composta por 27 conselheiros e responsável por “decidir os recursos relativos à estrutura, aos órgãos e ao processo eleitoral da OAB”. O relator do recurso é o conselheiro Carlos Frederico Nóbrega Farias.
Decidirão o recurso de Léo Capataz os seguintes conselheiros: Erick Venancio Lima do Nascimento (AC), Felipe Sarmento Cordeiro (AL), Jose Luis Wagner (AP), João Bosaco de Albuquerque Toledano (AM), Fernando Santana Rocha (BA), José Cândido Lustosa Bittencourt de Albuquerque (CE), Marcelo Lavocat Galvão (DF), Setembrino Idwaldo Netto Pelissari (ES), Miguel Ângelo Sampaio Cançado (GO), Raimundo Ferreira Marques (MA), Duilio Piato Junior (MT), Afeife Mohamad Hajj (MS), Walter Candido dos Santos (MG), Jorge Luiz Borba Costa (PA), Carlos Frederico Nobrega Farias (PB), Jose Lucio Glomb (PR), Henrique Neves Mariano (PE), Mario Roberto Pereira de Araújo, Sergio Eduardo Fisher (RJ), Humberto Henrique Costa Fernandes do Rêgo (RN), Cláudio Pacheco Prates Lamachia (RS), Elton Jose Assis (RO), Antonio Oneildo Ferreira (RR), Robinson Conti Kraemer (SC), Marcia Regina Approbato Machado Melaré (SP), Henry Clay Santos Andrade (SE) e Ercilio Bezerra de Castro Filho (TO).
Também há a possibilidade de a participação de Capataz na disputa – e sua vitória – ser anulada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Brasília.
Isso porque a chapa liderada pelo advogado Fábio Capilé, cuja representação culminou na cassação de Capataz, ingressou com um recurso naquele tribunal, nesta segunda-feira (30), para anular a liminar que permitiu a participação do concorrente na eleição.
Desta forma, caso o recurso de Capilé seja atendido, os votos recebidos por Léo Capataz não terão validade e o segundo candidato mais votado, José Moreno, é quem presidirá a seccional.
O recurso de Capilé está sob a responsabilidade do desembargador federal Marcos Augusto de Souza, da Oitava Turma do TRF-1. Também compõem esta turma os desembargadores Maria do Carmo Cardoso e Novéli Vilanova.
A cassação
O motivo da cassação, segundo a comissão, foi a doação de recursos financeiros da Caixa de Assistência dos Advogados (CAA-MT), da qual Capataz é presidente licenciado, durante o período eleitoral.
Votaram pela cassação do registro os advogados Ueber Roberto de Carvalho, Patrícia Cavalcanti Albuquerque e Marcel Alexandre Lopes.
Já o relator do processo, Ildo de Assis Macedo, foi contra a cassação, assim como Paulo Sérgio Dautenbach.
Segundo a representação que resultou na cassação, mesmo tendo se licenciado do cargo em 17 de setembro deste ano, Capataz assinou um ofício, no dia 22 de setembro, em que confirma a doação de R$ 20 mil à subseção de Comodoro, cujo valor é proveniente de verbas da CAA-MT (veja ofício anexo).
No dia 30 de setembro, o vice-presidente da CAA-MT, Flaviano Kleber Taques Figueiredo, também assinou ofício, dirigido à subseção de Peixoto de Azevedo, informando a doação de R$ 10 mil da CAA-MT à subseção local.
Na representação, Capilé apontou que os repasses afrontam o Regulamento Geral da OAB e o Provimento 146/2011, que proíbe, no período de 90 dias antes das eleições, “a concessão ou distribuição, às Seccionais e Subseções, por dirigente, candidato ou chapa, de recursos financeiros”.
Desta forma, a denúncia aponta que as doações possuiriam “caráter eleitoreiro vedado”.
“É forçoso reconhecer que os representados praticaram condutas vedadas, assim como abuso do poder político, em benefício próprio e da Chapa representada”, diz trecho da representação.
Conforme Capilé, o Regulamento Geral da OAB estabelece que a deste tipo de conduta deve resultar na cassação dos registros dos candidatos que praticarem a ilegalidade, assim como dos beneficiários, inclusive a chapa.
“Portanto, a isonomia e a lisura que devem imperar no processo eleitoral foram comprometidas com os atos perpetrados pelos candidatos Representados, situações essas que impõem a cassação dos registros ou dos diplomas dos que infringiram as regras e que se beneficiaram das infrações”, ressaltou, na representação.
Por outro lado, Capataz defendeu que houve apenas a comunicação dos repasses, que teriam sido feitos em agosto, dentro do período legal. Ele também alegou que houve um equívoco na hora de colocar a assinatura digital no ofício. Assim, ao invés de constar a assinatura do presidente em exercício, Flaviano Kleber, o ofício foi enviado com a assinatura dele.
Leia mais:
Juiz federal suspende posse de Léo Capataz na OAB-MT
Situação de Capataz será decidida por 27 conselheiros; entenda
Capataz é o mais votado; posse depende do Conselho Federal
Justiça Federal dá liminar e garante Léo Capataz na disputa
Comissão da OAB-MT cassa registro de Capataz por abuso
Capilé denuncia Capataz por doações após licenciamento
Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .
Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.