LAICE SOUZA
DA REDAÇÃO
O Projeto de Emenda a Constituição Mensagem 13/2012 (PEC 13) está na Comissão de Constituição e Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa para emitir parecer. A PEC 13 altera o artigo 112 da Constituição Estadual e retira a vedação do exercício privado da advocacia por parte dos procuradores do Estado. Caso seja aprovada, um procurador poderá exercer a advocacia em processos em que o Estado não for uma das partes ou que não afetar interesse do ente estatal.
O projeto foi colocado em discussão na CCJ nesta terça-feira (15/5) e o vice-presidente da comissão, deputado Ademir Brunetto, pediu vistas do processo, mesmo antes do relator da mensagem, deputado Walter Rabello, faz a leitura do voto. O parlamentar terá cinco dias úteis para analisar a matéria.
A previsão é que o parecer da PEC 13 seja emitido na reunião do dia 22 de maio, próxima terça-feira.
Se não houver nenhum empecilho, ou um novo membro da CCJ pedir vistas, o projeto deverá ser encaminhado no mesmo dia para a primeira apreciação do Plenário.
Vedação
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso participou da reunião na CCJ e demonstrou ser contrário a retirada da vedação.
“A OAB sempre esteve ao lado dos procuradores junto à Procuradoria Geral do Estado na conquista de avanços e melhorias para a categoria. Por causa da dedicação exclusiva exigida pela Constituição Estadual, eles conseguiram a equiparação de vencimentos equivalentes à magistratura e ao Ministério Público Estadual regulada na Lei Complementar 373 de novembro de 2009. Se passarem a advogar em causas privadas, em que horário atenderão seus clientes?”, pontuou.
Para o advogado Lauro da Mata, a liberação representa um risco para a advocacia privada. "Me parece totalmente desproporcional. Será uma situação de vantagem em relação a outros advogados. Eles [procuradores] já recebem o mesmo valor que um membro do Ministério Público", comentou o advogado.
Defensor
Um dos favoráveis ao projeto na Assembleia é o deputado e também procurador do Estado Alexandre César (PT). “Em 21 Estados o procurador tem essa prerrogativa de advogar e não me parece adequado essa vedação”, ponderou.
Ainda segundo o deputado, exercer o cargo de procurador é uma situação que você fica habilitado pela metade. “Você pode advogar para o Estado, mas não pode, por exemplo, advogar em causa própria”, destaca, afirmando ainda que nos Estados em que é autorizado o exercício da advocacia apenas 15% dos procuradores constituem escritórios e montam bancas.
Na avaliação de Alexandre César é necessário rever o texto constitucional “porque o contexto existente atualmente é diferente do vivenciado pelo constituinte de 1989 [que elaborou a Constituição Estadual]”.
Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .
Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.