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GERAL Quinta-feira, 07 de Novembro de 2013, 15:26 - A | A

07 de Novembro de 2013, 15h:26 - A | A

GERAL / CAMPANHA ELEITORAL

Doação de empresa é fonte de corrupção, diz Stábile

Conselheiro Federal defende bandeira do fim da doação feita por pessoa jurídica

LAICE SOUZA
DA REDAÇÃO



O conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT), Cláudio Stábile, defende a aprovação da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.650 que objetiva considerar ilegal a doação feita por empresas para campanhas eleitorais.

Ele é favorável que a doação de campanha seja realizada por pessoa física e dentro de um limite.

“Assim você impede o que ocorre hoje de grandes doações e que depois vai ser cobrado daquele que é eleito”, disse.

Segundo Stábile, a ação em tramitação no Supremo foi proposta pela gestão atual da Ordem, porque o entendimento é que a doação feita por pessoa jurídica acaba de tornando " uma fonte corrupção".

"A empresa doa e depois quer contrato com aquele que é eleito, para recuperar o que doou”, afirmou.

A ADI 4.650, que trata sobre a doação, está sob a relatoria do ministro Luiz Fux.

Tipos de financiamento

O sistema de financiamento adotado no Brasil é tanto público como privado. Público porque envolve repasse de verbas do orçamento da União ao Fundo Partidário e privado porque o candidato pode receber doações de pessoas jurídicas, limitadas a 2% do faturamento e doação de pessoa física no limite de 10% dos rendimentos, do ano anterior.

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