LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
O cancelamento da Súmula 17 da Turma Recursal Única, que estabelecia que a demora demasiada nas filas de bancos poderiam ensejar dano moral cabível de indenização, tem provocado reações diversas entre advogados que atuam na área de Direito do Consumidor.
A referida súmula tinha como base a Lei 5.254/2011, conhecida como “Lei da Fila dos Bancos”, que estabelece às agências prazo máximo de 15 minutos para atender o cliente em dias normais e 30 minutos em situações extraordinárias, como vésperas de feriados.
Para o advogado Gastão de Matos Junior, que também trabalha com Direito Administrativo e Tributário, a medida “não é benéfica” à sociedade.
“O cancelamento da súmula é prejudicial, mas só reforça o entendimento que eles já tinham. A súmula existia na primeira composição da turma recursal, porém, quando a composição se formou eles já não a aplicavam mais”, disse ele.
A crítica diz respeito às constantes mudanças de entendimento sobre a matéria, que, de acordo com Gastão, dificulta a atuação do advogado na defesa do cliente.
“Em uma época entendiam que merecia indenização, aí pararam, aí voltaram de novo. Então eles mudam muito o entendimento, uma hora estão dando indenização, outrora não”, assegurou o advogado.
A questão, segundo ele, deixa dúvida sobre o que, de fato, é considerado prova para o que os juízes entendam como dano moral ou não.
“Em um caso, eu provei que a minha cliente sofreu penalidade da empresa que trabalhava, pela demora, e eles alegaram que não era o procedimento correto, que a notificação que foi enviada para minha cliente não valia. Disseram que teria que ser feito uma reclamação dentro de um local na prefeitura, algo que nem o advogado sabe que existia, imagina a população. Agora ficou muito subjetivo para apresentar provas do dano. Que tipo de prova eles exigem, o que eles acreditam ser prova?”, indagou.
Qualidade de atendimento
As normas estabelecidas pela “Lei da Fila dos Bancos” e as condenações impostas às agências quando houve desrespeito ao cliente obrigaram os bancos a se readequarem e oferecerem um melhor atendimento, opinou Gastão.
“Quando a lei foi criada, os bancos começaram a fornecer cadeiras, água, porque antigamente nem isso havia”, explicou.
Para o advogado, os magistrados “não enxergam esta mudança de comportamento das agências” causada pela aplicação da lei.
“Eu particularmente acho que uma pessoa que fica horas na fila, uma, duas horas, ela sofre um dano, porque o banco está lá para oferecer um serviço e, se ele não presta o serviço corretamente, gera dano”, pontuou.
Posição da comissão
Para Eduardo Santamaria, cancelamento de súmula não trará prejuízos |
Na visão do advogado Eduardo Santamaria, vice-presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT), o cancelamento da súmula não irá causar alterações ou danos aos jurisdicionados.
“Essa medida só faz com que o julgador analise caso a caso. Acredito que houve uma evolução no entendimento dos juízes sobre o tema, o que os levou a retirar a súmula. Mas, isso não quer dizer que, em determinadas situações, não será comprovado o dano”, garantiu Santamaria.
Ele acredita que, para a “Lei da Fila dos Bancos” ser realmente efetivada e, assim, evitar conflitos judiciais, o que falta é “fiscalização dos órgãos reguladores, para que as agências sejam regulamentadas de acordo com os dispositivos legais”.
Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .
Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.