LAICE SOUZA
DA REDAÇÃO
Após as acusações contra o candidato à presidência da OAB Seccional Mato Grosso, Pio da Silva, que ele teria respondido a um processo por estelionato, na Justiça Federal, que teria culminado em uma transação penal, as acusações, nessa reta final da campanha, ganharam um novo rumo e o alvo agora é a advogada Luciana Serafim, atual candidata ao cargo de presidente da Caixa de Assistência ao Advogado, pela Chapa 2, encabeçada por José Moreno.
O MidiaJur teve acesso ao Processo 11912-73.2012.4.01.3600, que tramita na Justiça Federal, no qual Luciana é acusada da prática do crime de supressão de documento (artigo 305 do Código Penal). De acordo com as acusações do Ministério Público Federal, a advogada teria suprimido documento particular para que este não servisse de prova.
O documento referido no processo é um livro de registro de presença, que ficava na sala da OAB-MT, no prédio do Tribunal Regional Federal, em Cuiabá. No livro constava os nomes dos advogados que utilizavam os computadores lá locados. Foi de um dos computadores da sala da OAB no TRT que partiram mensagens eletrônicas com cunho ofensivo e pejorativo a alguns membros da OAB, em 2010.
As câmeras de segurança do local teriam flagrado o momento em que Luciana teria saído do local com o livro. Em perícia realizada pelo agente da Polícia Federal, Hércules Machado Bezerra, consta que “diante das imagens, e após ter lido o conteúdo do inquérito, é possível presumir que a advogada Luciana Serafim, saiu com o livro de registro”.
O processo ainda está em fase de tramitação. No dia 15 de outubro, o juiz federal Paulo Cézar Alves Sodré, do Segundo Juizado Especial Criminal, ao analisar o pedido de transação penal proposto pelo MPF, ele declinou a competência em favor da Justiça Federal comum, em decorrência do fato de o crime ter pena de um a cinco anos de reclusão.
“Imperioso salientar que a Lei nº 10.259/01, em seu artigo 2ª, fixou a competência do Juizado Especial Federal Criminal para processar e julgar os delitos de menor potencial ofensivo, considerados pelo artigo 61 da Lei nº 9.099/95 como aqueles cuja pena máxima não seja superior a dois anos”, diz trecho da decisão do magistrado.
Outro lado
Ao MidiaJur Luciana Serafim afirmou que esse processo já se tornou público há muito tempo. “Eu já dei publicidade a esse processo e já peticionei, inclusive pedindo esclarecimento. Eu mesma já solicitei que uma perícia seja realizada”, destacou.
Ainda conforme Serafim, a denúncia partiu na época em que ela estava sendo execrada pela gestão da OAB em Mato Grosso, por não concordar com a forma como a situação se pautava. “Não há provas contra mim. Eu já pedi perícia e tenho toda a tranquilidade do mundo”, afirmou.
Segundo Luciana Serafim, as acusações e envio de material para a redação, que devem ter partido do candidato Pio da Silva, demonstram que ele é “um candidato laranja a mando da situação”.
“O ataque dele é uma reprodução do discurso da situação. Acho bom ele não me medir pela régua dele”, frisou.
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