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GERAL Quarta-feira, 12 de Março de 2014, 14:57 - A | A

12 de Março de 2014, 14h:57 - A | A

GERAL / OFENSA ÀS PRERROGATIVAS

Juiz e promotor serão representados no CNJ e CNMP

Fernando Fonseca e Jonas Sguarezi foram denunciados à OAB-MT por advogado

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



O juiz Fernando da Fonseca Melo, da 2ª Vara Criminal de Mirassol D’oeste (283 km de Cuiabá), e o promotor de Justiça José Jonas Sguarezi, também atuante no município, serão representados disciplinarmente no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), respectivamente.

A direção da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT) confirmou ao MidiaJur que as representações serão remetidas aos conselhos nos próximos dias.

Eles são acusados de terem ofendido as prerrogativas profissionais do advogado Jair Roberto Marques.

Segundo a denúncia, feita pelo advogado à Ordem em fevereiro deste ano, o juiz e o promotor teriam "suspeitado' dele e alterado alvará judicial. Com essa medida adotada pelo juiz, atendendo pedido do promotor, o advogado ficou impedido de sacar a quantia, referente ao valor devido a um cliente (leia AQUI).

Em defesa das prerrogativas

Além das representações, a OAB-MT planeja realizar ato de desagravo público contra Fernando Fonseca e José Jonas Sguarezi. A decisão sobre o desagravo, no entanto, só será definida no final do mês.

“O relator Vilson Nery, do Tribunal de Defesa das Prerrogativas, já analisou e entendeu que se trata de um caso de desagravo. Se aprovado o desagravo, nós iremos posteriormente definir a data”, informou o presidente da OAB-MT, Maurício Aude.

Entenda o caso

O fato, segundo Jair, ocorreu em decisão do dia 30 de janeiro, relativa a processo previdenciário em que ele defendeu um idoso.

Ao ter a ação provida, o advogado recebeu o alvará de liberação de valores expedido em seu nome, conforme estipula o Estatuto da OAB e da Advocacia (Lei Federal 8.906/94).

No entanto, o promotor José Sguarezi teria peticionado ao juiz Fernando Fonseca para invalidar o alvará e expedir um novo, em nome do cliente, pedido esse deferido pelo magistrado. A alegação era de que o idoso estaria com medo de não receber o benefício.

Ainda de acordo com a denúncia, o promotor teria ido pessoalmente ao Banco do Brasil para impedir que a agência promovesse o pagamento, de cerca de R$ 11 mil, ao advogado.

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