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GERAL Sexta-feira, 04 de Abril de 2014, 08:35 - A | A

04 de Abril de 2014, 08h:35 - A | A

GERAL / NESTA SEXTA-FEIRA

Juiz, promotor e servidora são alvos de desagravo

Ato público da OAB é em favor de advogado que foi acusado de desacato

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso realizará, a partir das 13h30 desta sexta-feira (04), um desagravo público contra o juiz estadual Darwin Souza Pontes, o promotor de Justiça Guilherme Ignácio de Oliveira e a servidora Rose Mari Pesovento, ambos atuantes na Comarca de Guarantã do Norte (728 km de Cuiabá).

Segundo a assessoria de imprensa da OAB-MT, o local do ato será o fórum da comarca do município. O evento contará com a participação da diretoria da OAB, conselheiros estaduais e advogados da região.

O motivo do desagravo é uma condenação contra o advogado Rubem Mauro Vandoni, cuja sentença foi posteriormente cassada no Tribunal de Justiça.

Ele havia sido acusado de desacato por supostamente ter gritado com a servidora Rose Mari e batido a porta ao sair da secretaria onde ela estava locada.

Sentença polêmica

O advogado negou o crime e alegou que apenas se exaltou porque a referida servidora teria sido omissa em um pedido para desarquivar um processo, além de ter lhe negado a emissão de uma certidão.

Pelo alegado desacato, o juiz Darwin Souza Pontes, que atua como substituto na comarca, condenou o advogado a seis meses de reclusão, pena convertida em prestação de serviços à comunidade.

A sentença causou revolta entre a classe de advogados no Estado e levou a OAB-MT a aprovar, em setembro do ano passado, o desagravo contra o juiz, o promotor e a servidora.

Em fevereiro deste ano, um habeas corpus foi julgado pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e cassou os efeitos da sentença contra o advogado.

O relator do habeas corpus, desembargador Alberto Ferreira de Souza, frisou que a hipótese é de indignação da atuação desrespeitosa da gestora Rose Mari. Ele também ressaltou, em seu voto, que houve “flagrante ilegalidade” praticada pela servidora.

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