DA REDAÇÃO
Os juristas Sílvio Salata e Maria Cláudia Buchianeri Pinheiro debateram na sede da OAB em Cuiabá a Lei da Ficha Limpa. Eles abordaram temas diferentes, porém, foram unânimes em informar que a expectativa para as Eleições de 2012 será de muita polêmica em torno do que chamaram de “imperfeições técnicas” da Lei Complementar 135/2010 ou Lei da Ficha Limpa.
Eles demonstraram preocupação com a possibilidade da aplicação retroativa da lei e da inexigibilidade para os candidatos condenados por sentença transitada em julgado ou órgão colegiado, por exemplo.
“A condenação por órgão colegiado inaugura a figura de um juízo antecipado de condenação e fere a presunção do estado de inocência garantida pela Constituição Federal. Não sou contra a Lei da Ficha Limpa, pois a ideia é boa – banir do processo eleitoral o mau político, o ímprobo – mas, ela contém muitos vícios que terão reflexos futuros”, destacou Sílvio Salata.
“O tribunal do júri é um órgão colegiado, de primeira instância. Porém, se o candidato for condenado, já está inelegível mesmo que recorra até o último grau. E depois, se for confirmada a condenação, ficará inelegível por mais oito anos. Ou seja, se o processo dele durar dez anos, ele terá dezoito anos de inexigibilidade. Isso não parece ‘banimento político’?”, completou Maria Cláudia Buchianeri.
Eles alertaram para os partidos e candidatos se atentarem também para a Lei 12.034/2009 que alterou diversos artigos das leis eleitorais, regulamentando novos prazos, registros de candidaturas, propagandas, em especial, na internet (artigos 57 e 58 da Lei (9.504/1997), entre outros.
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