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GERAL Segunda-feira, 19 de Maio de 2025, 19:07 - A | A

19 de Maio de 2025, 19h:07 - A | A

GERAL / EAD

MEC proíbe educação a distância em Direito e mais quatro graduações

Mudanças definem as modalidades permitidas, impõe limites para o ensino remoto e proíbem que determinadas graduações sejam oferecidas exclusivamente de forma on-line

CNN



O Ministério da Educação estabeleceu, nesta segunda-feira (19), novas regras para a oferta de cursos de ensino superior na modalidade de Educação a Distância (EAD) no Brasil. As novas normas serão oficializadas em decreto a ser publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

As mudanças definem as modalidades permitidas, impõe limites para o ensino remoto e proíbem que determinadas graduações sejam oferecidas exclusivamente de forma on-line.

Pelo decreto, cinco graduações não poderão ser ofertadas via EAD, sendo obrigatoriamente presenciais:

  • Medicina

  • Direito

  • Odontologia

  • Enfermagem

  • Psicologia 

Além disso, a norma estabelece que os cursos da área de saúde e das licenciaturas — que formam professores para a educação básica — só podem ser ofertados exclusivamente nos formatos presencial ou semipresencial.

As instituições de ensino superior terão até dois anos para se adequar às novas regras. Estudantes que já estão matriculados poderão concluir seus cursos nas condições atuais, sem prejuízo. As novas normas só valerão para novas matrículas.

Segundo o MEC, a decisão foi motivada pelo crescimento acelerado dos cursos de graduação EAD nos últimos anos.

Entre 2018 e 2023, houve aumento de 232% na oferta de graduações a distância no país. Em 2023, o número de ingressantes em cursos remotos foi o dobro do registrado em cursos presenciais.

Modalidades de ensino

O texto também oficializa três modalidades de ensino superior no país, incluindo a categoria semipresencial, até então sem definição normativa. O texto também estabelece que mesmo os cursos online, terão que ter até 20% de atividades presenciais e/ou síncronas.
As três modalidades que o decreto estabelece são:

Presencial: Aulas físicas predominantes. A carga horária a distância, antes limitada a 40%, agora poderá ser de no máximo 30%.

emipresencial: Inclui obrigatoriamente atividades presenciais (como estágios e práticas), atividades síncronas mediadas por tecnologia, além de conteúdo EAD.

A distância (EAD): Oferta majoritariamente remota, mas passa a exigir no mínimo 20% de atividades presenciais e/ou síncronas. Provas devem ser aplicadas presencialmente.

O decreto também define que atividades presenciais exigem a presença simultânea de aluno e professor em tempo e espaço coincidentes; já as síncronas são realizadas com interação em tempo real, ainda que a distância. Essas últimas devem ocorrer com grupos reduzidos, apoio pedagógico e controle de frequência.

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