LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
A Lei Federal nº 8.906/94, o Estatuto da Advocacia, estabelece em seu art. 6º que “não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos”.
Na prática, detalhes que aparentam ser pequenos incomodam os profissionais da advocacia e colocam em xeque o devido cumprimento desta lei. É o caso da altura dos assentos reservados aos advogados nas salas de audiência e no Tribunal de Júri, que geralmente são um degrau mais baixo do que os assentos dos juízes e dos membros do Ministério Público.
O advogado Luiz da Penha admite que, independente da lei, estes detalhes demonstram a existência de uma “pseudo-hierarquia” entre juízes, promotores e advogados.
“Na lei está dito que não existe hierarquia, mas ela existe. Você vê a diferença nos assentos. O juiz e o promotor estão lá em cima e nós estamos aqui em baixo. Nós poderíamos estar lá em cima ou todos no mesmo nível, qual é o problema?”, questiona ele, que preside o Tribunal de Defesa das Prerrogativas (TDP) da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT).
O assunto, segundo Luiz da Penha, tem sido debatido com frequência entre os advogados. Prova disso é uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela OAB Nacional em 2012, que reivindica o nivelamento dos assentos.
“Eu não acho que isso tira a igualdade, que é de lei. Não é uma cadeira ou uma mesa que vai tirar este princípio. Mas gera sim um mal-estar. No nosso tribunal isso é corrente e a discussão é
"O juiz e o promotor estão lá em cima e nós estamos aqui em baixo. Nós poderíamos estar lá em cima ou todos no mesmo nível, qual é o problema?"
Uma medida que pode diminuir essa diferenciação entre as classes foi determinada pelo desembargador Sebastião de Moraes, que exerce o cargo de corregedor-geral de Justiça.
Ele determinou, no dia 18 de agosto, que os diretores dos fóruns mato-grossenses igualassem a altura do tablado para que juízes, promotores, defensores públicos e advogados ficassem com seus assentos na mesma altura, tanto nas salas de audiências quanto nos espaços onde são realizados o Tribunal de Júri.
Para o presidente do TDP, a medida do desembargador é “meio caminho andado” para corrigir este problema.
“Eu vejo com bons olhos esta medida. A boa vontade em propor o nivelamento ajuda a dissipar essa pseudo-hierarquia”, opinou Luiz da Penha.
“Não é vaidade“
A impressão que testemunhas, réus e jurados absorvem ao enxergarem o juiz e o promotor sentados em um degrau maior do que o do advogado é um dos fatores que tornam o nivelamento uma medida necessária, conforme argumenta o advogado Raphael Arantes.
“Quando o promotor ou o juiz faz uma pergunta, pode passar a ideia de que a pergunta veio do alto, que veio de uma instituição maior, de uma autoridade maior. Isso pode induzir a este tipo de pensamento, na questão prática. Não é questão de vaidade”, defendeu.
“Quando o advogado senta com o cliente para fazer a pergunta, ele tem que olhar pra cima. Ou seja, para olhar para o magistrado ou membro do Ministério Público o advogado precisa levantar o olhar, e isso, simbolicamente, transparece que o advogado está abaixo deles”, analisou.
Raphael Arantes acredita que a norma do desembargador Sebastião de Moraes será acatada sem maiores problemas pelos magistrados do Estado.
“Eu creio que não haverá nenhum óbice ou impedimento, até porque a imensa maioria é dotada de prudência, de razão e bom senso”, disse.
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