DO MIGALHAS
A Primeira Câmara do Conselho Federal da OAB decidiu nesta segunda-feira, 11, pelo cancelamento do registro de advogado de José Dirceu. Segundo a entidade, cabe recurso ao órgão especial no prazo de 15 dias e ainda não há cassação definitiva.
O processo que originou essa decisão começou na seccional de São Paulo. A decisão pelo cancelamento, de acordo com a Ordem, só se confirma após esgotados todos os recursos.
A entidade manteve decisão da seção paulista da Ordem que já tinha decidido, após a sua condenação no mensalão, pelo desligamento de Dirceu. Em agosto do ano passado, os conselheiros da seccional paulista consideraram que Dirceu não tinha idoneidade para advogar, um dos requisitos básicos da profissão, de acordo com o Estatuto da Advocacia.
*A imagem é meramente ilustrativa. O status da inscrição de José Dirceu no Cadastro Nacional da Advocacia só será alterado depois de esgotados os recursos.
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