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GERAL Terça-feira, 18 de Dezembro de 2012, 08:32 - A | A

18 de Dezembro de 2012, 08h:32 - A | A

GERAL / MENSALÃO

OAB diz que decisão do STF não invade poderes e deve ser cumprida

Presidente da OAB diz que não cabe a nenhum Poder descumprir a própria Constituição Federal

OAB



O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, disse nesta segunda-feira (17) que a decisão, pela maioria do Supremo Tribunal Federal (STF), de decretar a perda dos mandatos dos três parlamentares condenados no caso mensalão (João Paulo Cunha, Pedro Henry e Valdemar Costa Neto), não pode ser motivo para desequilibrar a relação entre os Poderes da República. “Ainda que se possa discordar da decisão, e devemos lembrar que o placar foi por cinco a quatro votos, não é dado a nenhum Poder e a nenhum cidadão descumprir a própria Constituição Federal, que confere ao Supremo a autoridade para interpretá-la”, afirmou.

Para Ophir, as divergências entre os dispositivos da Constituição (artigos 15, III e art. 55, VI, § 2º) foram, enfim, resolvidas com a decisão. “Em casos em que há lacunas ou divergências entre dispositivos da Constituição, incumbe ao Supremo dirimir, não significando nenhuma invasão ao Parlamento”, disse. “Trata-se do exercício de uma missão constitucional conferida pelo legislador constituinte originário, ou seja, o próprio Legislativo”.

Ainda de acordo com o presidente nacional da OAB, “não foi a primeira, nem será a última vez que o STF procederá dessa forma, como conseqüência de uma Constituição relativamente nova, extremamente extensa e que a cada dia vem sendo interpretada a partir de fatos e situações que antes não eram cogitados”.

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