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GERAL Sábado, 21 de Maio de 2016, 15:32 - A | A

21 de Maio de 2016, 15h:32 - A | A

GERAL / “SUB JUDICE”

OAB-MT autoriza juiz aposentado na “Maçonaria” a advogar

Conselho Seccional, no entanto, instaurou procedimento contra Irênio Lima

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT) aceitou o requerimento do juiz aposentado Irênio Lima Fernandes, que pediu a autorização da entidade para poder atuar como advogado.

A decisão foi proferida em reunião do último dia 19.

Irênio Lima foi aposentado compulsoriamente em 2012, por envolvimento no caso conhecido como “Escândalo da Maçonaria”, que consistiu no recebimento adiantado de verbas do Tribunal de Justiça para socorrer uma loja maçônica.

Apesar de ter sua inscrição aceita, a autorização para advogar ainda não é definitiva, uma vez que a OAB-MT aprovou a instauração de um incidente de idoneidade moral contra Irênio Lima, no intuito de apurar se ele possui “condições morais” de exercer a profissão.

O ex-magistrado já havia até ingressado na Justiça para conseguir o registro profissional na advocacia, mas desistiu da ação judicial em fevereiro deste ano.

Início e fim da briga

O embate de Irênio Lima com a OAB-MT pelo direito de advogar começou em 24 de julho de 2015, quando o magistrado ingressou com o pedido de inscrição definitiva.

A princípio, o caso foi remetido à 2ª Câmara Julgadora do Conselho Seccional da OAB-MT.

Na decisão, a câmara entendeu que a punição ao magistrado no escândalo mencionado não traria qualquer prejuízo ao requerimento, portanto, não configuraria inidoneidade moral para exercer a advocacia.

Todavia, o então presidente da seccional, Maurício Aude, suspendeu a decisão e determinou que a carteira só seria concedida no caso de todo o Conselho Seccional aprovasse o requerimento.

Segundo Aude, a causa que ensejou a aposentadoria compulsória do juiz Irênio Lima “é de extrema gravidade, que merece ser analisada através de incidente de inidoneidade moral”.

Após a decisão do ex-presidente da OAB-MT, o juiz ingressou na Justiça Federal requerendo, provisoriamente, a suspensão do julgamento de inidoneidade moral e a sua inscrição na Ordem.

No mérito, Irênio Lima pediu a nulidade da decisão de Aude e o recebimento, em definitivo, de sua carteira de advogado.

A juíza Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira, que atua como plantonista na Turma Recursal do Juizado Especial Federal, negou o pedido liminar, no final de novembro do ano passado.

Ela verificou que Maurício Aude não suspendeu a inscrição de Irênio Lima e tão somente determinou que o caso fosse avaliado pelo Conselho Seccional da OAB-MT, o que é permitido na legislação.

Além disso, a magistrada entendeu que o pedido continha poucos documentos que corroboravam a versão do juiz aposentado.

“Em suma, a narrativa a respeito do ato que deu motivo ao pedido liminar carece de comprovação documental idônea para apreciação, ante a ausência de prova que indique a ilegal atribuição do efeito suspensivo ao recurso interposto contra o processo de inscrição do impetrante dos quadros da OAB/MT”, decidiu.

Em fevereiro deste ano, no entanto, o juiz aposentado protocolou a desistência da ação judicial.

Leia mais:

Juiz aposentado desiste de ação judicial contra a OAB

Juiz aposentado briga na Justiça para poder advogar

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