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GERAL Quarta-feira, 04 de Abril de 2012, 08:16 - A | A

04 de Abril de 2012, 08h:16 - A | A

GERAL / CÓPIA DE PROCESSO

OAB-MT pede providências contra determinação de juiz

Juiz da Sétima Vara Cível de Cuiabá determinou que cópias de processo só com agendamento

DA REDAÇÃO




O presidente e o vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT), Cláudio Stábile Ribeiro e Maurício Aude, respectivamente, encaminharam nesta terça-feira (3/4) ofício ao corregedor-geral da justiça, desembargador Márcio Vidal, requerendo providências urgentes quanto à determinação verbal do juiz da Sétima Vara Cível da Comarca de Cuiabá, Elinaldo Veloso Gomes.

O juiz teria estabelecido que o procedimento para extração de cópias dos processos em trâmite no local deve ocorrer somente por meio de prévio agendamento, ou seja, os interessados devem informar ao servidor as páginas a serem fotocopiadas e, somente no dia subsequente, retirar as cópias.

De acordo com Cláudio Stábile e Maurício Aude, referido fato foi confirmado pela gestora da vara ao procurador jurídico da OAB-MT na última segunda-feira (2/4).

Para o presidente e vice-presidente da Ordem, “a determinação é ilegal, ao passo que colide frontalmente com preceitos constitucionais e dispositivos de lei federal, tolhendo as prerrogativas dos advogados, bem como desrespeita decisão transitada em julgado, proferida pelo próprio Tribunal de Justiça, nos autos do mandado de segurança nº. 25269/2007, que versa sobre a mesma matéria. A intenção é fazer cessar a abusiva exigência de prévio agendamento para a extração de fotocópias de autos”, frisaram.

As informações são da Assessoria de Imprensa da OAB-MT

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