DA REDAÇÃO
A diretoria da OAB/MT expediu nesta quinta-feira (19 de abril) ofícios ao presidente do TJMT, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, e ao corregedor geral da justiça, desembargador Márcio Vidal, pedindo a suspensão da cobrança da taxa de desarquivamento de autos, praticada no Poder Judiciário do Estado.
“Requeremos que seja suspensa tal cobrança porque ela foi declarada inconstitucional em julgamento da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, realizado no Mandado de Segurança nº. 2009/0242213-9, sob a relatoria do ministro Teori Albino Zavascki”, noticiou o presidente da OAB/MT, Cláudio Stábile Ribeiro.
Decisão - O pedido partiu da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), que havia ingressado, em 2009, com Mandado de Segurança contra a Portaria 6.431/2003 do TJ-SP, que estabelece o pagamento da taxa de desarquivamento de autos findos, por entender que o tema é de enorme importância para a classe dos advogados.
Em dois de agosto de 2011, a 1ª Turma do STJ, ao julgar Recurso Especial interposto pela associação contra decisão do TJ-SP que denegou a segurança, acolheu, por unanimidade, o incidente de inconstitucionalidade da referida Portaria, nos termos do voto do ministro relator Teori Albino Zavascki. Havia, assim, um reconhecimento preliminar acerca da ilegitimidade da exigência feita sem base em lei.
As informações são da Assessoria de Imprensa da OAB e do site Conjur.
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