LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
A Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT) requereu, por meio de ofício, que o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), desembargador Paulo da Cunha, julgue imediatamente o mérito de uma ação que suspendeu a isenção do ICMS sobre as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão e Distribuição (TUST e TUSD) das contas de energia elétrica.
O ofício é assinado pelo presidente da OAB-MT, Leonardo Campos, e pelo secretário-geral da Comissão de Estudos Tributários e Defesa do Contribuinte, Gustavo Guilherme Arrais.
O motivo da cobrança é o fato de o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já ter pacificado o entendimento de que a cobrança da taxa é ilegal.
Apesar de os juízes das Varas da Fazenda Pública da Capital terem concedido a isenção a milhares de pessoas físicas e jurídicas do Estado, as decisões continuam sem qualquer efeito, há mais de um ano.
Não pode o TJMT se furtar de analisar o tema, pois o Poder Judiciário é a última saída do contribuinte ante as ilegalidades cometidas pelos poderes Legislativo e Executivo
Isso porque o Estado ingressou com um incidente de suspensão das decisões, que foi atendido pelo presidente do TJ-MT, no início de 2015.
De lá para cá, todas as decisões que concederam a isenção foram anexadas a este incidente e suspensas por Paulo da Cunha.
A justificativa de Paulo da Cunha para suspender a isenção do ICMS sobre as tarifas é a de que a isenção poderia causar um rombo milionário nos cofres do Estado, “além de inevitável dificuldade no reordenamento das despesas públicas”.
Ordem reclama
No ofício, a OAB-MT reiterou que a suspensão já está em vigor há mais de um ano, sem o julgamento do mérito do caso.
Além disso, a Ordem afirmou que as novas decisões são suspensas pelo presidente do TJ-MT sem que as partes e advogados sejam comunicados, o que impede os profissionais de “tomar as providências necessárias e até mesmo prestar as devidas informações ao seu cliente que, por sua vez, é surpreendido pela retomada da cobrança na sua conta de energia elétrica”.
“Não pode o TJMT se furtar de analisar o tema, pois o Poder Judiciário é a última saída do contribuinte ante as ilegalidades cometidas pelos poderes Legislativo e Executivo”, disse Gustavo Arrais.
Outro argumento é a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil (CPC), que defende a celeridade processual.
A suspensão
Quando suspendeu a isenção, no ano passado, o desembargador Paulo da Cunha citou o relatório técnico da Secretaria de Estado de Fazenda, cuja conclusão foi a de que, se a decisão fosse concedida a todos os consumidores de energia elétrica de Mato Grosso, os prejuízos imediatos poderiam superar a cifra de R$ 20,9 milhões e, em um ano, de R$ 251,4 milhões.
“Diante da inegável relevância do argumento, valendo-me – por analogia – da previsão do artigo 557, § 1º do CPC, entendo que a decisão atacada realmente merece revisão”, disse Paulo da Cunha.
O presidente do TJ-MT afirmou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já possui entendimento de que é cabível suspender decisões liminares quando há risco de lesão econômica ao Poder Público.
“O deferimento das liminares para suspender a incidência do ICMS sobre o TUSD gera impacto - concreto e potencial - na arrecadação do Estado de Mato Grosso, causando séria lesão às suas finanças, além de inevitável dificuldade no reordenamento das despesas públicas”, destacou.
Ele ainda afirmou que manter a isenção do imposto iria estimular o ajuizamento de ações semelhantes, o que causaria ainda mais prejuízo à arrecadação.
“Posto isso, revogo a decisão agravada e, em sede de retratação, defiro a suspensão das liminares atacadas neste incidente - fls. 03-06, estendendo os efeitos dessa decisão às liminares e/ou antecipações de tutela supervenientes que vierem a ser concedidas com o mesmo objeto”, decidiu.
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