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GERAL Quinta-feira, 14 de Junho de 2012, 10:29 - A | A

14 de Junho de 2012, 10h:29 - A | A

GERAL / PROCESSAR GOVERNADOR

OAB promove Adin contra Constituição de MT

OAB é contra dispositivo que versa sobre autorização prévia da Assembleia para processar governador

DA REDAÇÃO
COM OAB



O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou nesta quarta-feira (13/6) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) mais quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins), com pedido de liminar, contra dispositivos das Constituições estaduais que exigem autorização prévia das Assembleias Legislativas para processar os governdores. As novas Adins visam os Estados de Mato Grosso (4797), Piauí (4798), Rio Grande do Norte (4799) e Rondônia (4800). Com estas, já são dezesseis (16) as ações dessa natureza que a OAB apresentou ao STF, desde 23 de abril último, contra dispositivos das Constituições estaduais que exigem a aprovação, por dois terços das Assembleias, para admissibilidade de processar governador e proceder o seu julgamento, pelo Superior Tribunal de Justiça nas infrações penais comuns, e pela Assembleia Legislativa nos crimes de responsabilidade.

A decisão de ajuizar as ações contra as Constituições estaduais foi tomada em 06 de março último pelo Pleno do Conselho Federal da OAB, sob condução do presidente Ophir Cavalcante, que assina as Adins ao Supremo. Em todos os questionamentos, o entendimento da OAB é o de que, pela letra Constituição Federal, a competência para processar e julgar governador é exclusiva do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não podendo ficar ao sabor de manobras e humores das Assembleias Legislativas. Para a entidade da advocacia, os dispositivos atacados das Constituições estaduais representam “evidente usurpação de competência legislativa privativa da União Federal e afronta à legislação federal aplicável à espécie, bem como contrariam princípios constitucionais inerentes à República e ao regime de responsabilidade que estão submetidos os agentes políticos”

Nas novas ações, a OAB questiona especialmente: os artigos 26, XI e XVI, e 68 da Constituição do Mato Grosso; artigos 63, XIII, e 104 da Constituição do Piauí; artigos 35, XIV, e 65 § 1º da Constituição do Rio Grande do Norte; e artigos 29, XIII-XVI, e 67 da Constituição de Rondônia.

Desde 23 de abril quando ingressou com o primeiro lote de ações até hoje, o Conselho Federal da OAB já ajuizou dezesseis (16) ações contra dispositivos das Constituições estaduais que condicionam a abertura de processo e de julgamento de governador à prévia aprovação das Assembleias Legislativas. A ideia da entidade é ingressar contra a Lei Maior de todas as unidades da Federação que contenham esse dispositivo, que julga inconstitucional. Além das doze ações, a OAB ingressou, dia 11 de maio último, como amicus curiae (amigos da causa) em outras três Adins que já tramitam no STF, com o mesmo objetivo, de autoria da Procuradoria-Geral da República. Elas questionam as Constituições de Santa Catarina (Adin 4386), Rio Grande do Sul (Adin 4674) e Maranhão (Adin 4675).

São os seguintes os 16 Estados contra os quais OAB já ajuizou Adins contra os dispositivos das Constituições que condicionam o processo contra governador - por ordem de ingresso e seus respectivos números: Acre (4764), Amapá (4765), Alagoas (4766), Amazonas (4771), Rio de Janeiro (4772), Goiás (4773), Ceará (4775), Bahia (4777), Paraíba (4778), Mato Grosso do Sul (4781), Pará (4790), Paraná (4791); Mato Grosso (4797), Piauí (4798), Rio Grande do Norte (4799) e Rondônia (4800).

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