ISA SOUSA
DA REDAÇÃO
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) publicou, no início desta semana, o regulamento geral para a campanha eleitoral do próximo ano. A data para o pleito será na segunda quinzena de novembro.
Os cargos que poderão ser disputados são de conselheiros federais, diretoria dos conselhos seccionais, de subseções e diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados.
Conforme o documento, a cédula é única, através de votação direta e obrigatória aos advogados regularmente inscritos e adimplentes na OAB. É obrigatório o uso da urna eletrônica, exceto em caso em que seja comprovada a impossibilidade do aparelho.
Conselhos
Além de definido o dia da eleição, a OAB regulamentou que em fevereiro a diretoria do Conselho Federal designará a Comissão Eleitoral Temporária, composta por cinco advogados e presidida por um conselheiro federal, que deverá supervisionar as eleições.
No âmbito estadual, no mesmo período, os conselhos seccionais designarão uma Comissão Eleitoral Seccional, também composta por cinco membros, dos quais um deverá presidi-la. A essas comissões caberão a competência de gerir e julgar as eleições em primeira instância.
Vale lembrar que além do pré-requisito essencial de estar adimplente com a Ordem, os possíveis concorrentes não poderão ter sido condenados em definitivo por qualquer infração disciplinar, salvo, conforme o regulamento, se reabilitados pela OAB ou se tiverem representação disciplinar em curso, já julgada procedente por órgão do Conselho Federal.
Mais informações
Advogados interessados em montar chapas e conferir integralmente as regulamentações decididas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, podem clicar no arquivo em pdf abaixo da matéria. O documento também foi publicado no Diário Oficial da União do dia 20 de dezembro e está disponível no site da OAB (www.oab.org.br).
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