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GERAL Segunda-feira, 12 de Março de 2012, 09:47 - A | A

12 de Março de 2012, 09h:47 - A | A

GERAL / ABANDONO DE PROCESSO

OAB quer inconstitucionalidade de lei que prevê multa

Dispositivo prevê que advogado que abandonar causa sem motivo justificado deve pagar multa

DA ASSESSORIA



Aguarda julgamento conclusa ao gabinete do relator no Supremo Tribunal Federal desde setembro do ano passado a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4398, por meio da qual o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil requer que seja declarada a inconstitucionalidade do artigo 265 do Código de Processo Penal (CPP). O dispositivo trata da previsão de aplicação de multa de 10 a 100 salários mínimos ao advogado que abandonar o processo sem motivo justificado. O relator no STF é o ministro José Dias Toffoli.

Na avaliação da OAB, o dispositivo impugnado prevê a aplicação de penalidade sem observância do direito de petição, do acesso à jurisdição, do devido processo legal, contraditório e da ampla defesa.

"Ora, se o Estatuto da Advocacia e da OAB já prevê a infração ao fato - abandono de causa sem motivo justo -, descabe ao magistrado aplicar penalidade de 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos, cuja pena de multa sem observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa revela sua incompatibilidade com a Carta da República, que elegeu o advogado indispensável à administração da justiça, sobrevindo, também, a violação ao art. 133, da Carta Maior", defende a entidade da advocacia no texto da referida Adin.

Já prestaram informações ao Supremo sobre a matéria a Presidência da República, o Senado Federal e a Câmara dos Deputados. O ministro relator aplicou à Adin o rito previsto no artigo 12 da Lei 9.868/99, submetendo o processo diretamente ao Tribunal, que deverá julgar definitivamente a ação ao invés de apreciar primeiramente a cautelar.

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