REDAÇÃO
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, enviou hoje (02) ofício à presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, solicitando a liberação do acesso de advogados aos processos em andamento na Corte. A Portaria 322 de 2011, expedida pela Diretoria-Geral do TSE, restringe o acesso aos processos somente às partes e aos advogados constituídos nos autos e, nos demais casos, condiciona a extração de cópia dos autos à autorização do relator ou do presidente do Tribunal.
“A restrição ofende o exercício das prerrogativas profissionais e amesquinha a própria advocacia, as quais não podem ser cerceadas com atitudes inconciliáveis com o Estado Democrático de Direito”, diz Ophir no ofício, ressaltando que a Portaria viola o inciso XIII do art. 7º da Lei nº 8.906 de 1994, o Estatuto da Advocacia.
O presidente nacional da OAB lembra também que a garantia de acesso aos autos, mesmo sem procuração, quando os processos não estão sujeitos a sigilo, e a obtenção de cópias são garantias dos advogados em benefício do cidadão, destinatário dos serviços desses profissionais. ”É, pois, à cidadania que, em última análise, interessa a proteção que se confere ao advogado.”
Além de violar as prerrogativas dos advogados, a Portaria do TSE, segundo explica Ophir, vai de encontro a recentes entendimentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Um exemplo citado pelo presidente da OAB é a decisão do colegiado em Procedimento de Controle Administrativo que determinou ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo a disponibilização dos meios necessários ao exercício do direito dos advogados à obtenção de cópias dos processos, conforme disposto no Estatuto da Advocacia.
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