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GERAL Quinta-feira, 05 de Junho de 2014, 09:32 - A | A

05 de Junho de 2014, 09h:32 - A | A

GERAL / EXPLICAÇÕES

OAB quer saber sobre funcionamento de tribunais

Justiça sugere a suspensão de prazos e audiências por alguns dias além de 6 de janeiro

DA REDAÇÃO



O Conselho Federal e o Colégio de Presidentes da OAB, juntamente com a Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat), protocolaram nesta quarta-feira (4) ofício ao ministro João Batista Brito Pereira, corregedor-geral da Justiça do Trabalho, com pedido de esclarecimentos acerca da extensão de provimento emitido pelo órgão sobre a suspensão de prazos e a não marcação de audiências por alguns dias que se sucedem a 6 de janeiro.

As entidades argumentam que a vedação aos Tribunais Regionais vai contra entendimento histórico do Judiciário Trabalhista, que a cada ano analisa o pleito da advocacia pela suspensão de prazos e a não marcação de audiências, sempre observando o funcionamento normal dos serviços regulares da referida Justiça.

As entidades pedem que a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho esclareça, então, se o Provimento 2/2014, emitido em 22 de maio, veda a suspensão de prazos e marcação de audiências em todos os Tribunais, já que a autonomia administrativa dos Tribunais Regionais está assegurada pelo art. 96 da Constituição da República.

No documento, tanto a OAB como a Abrat também pedem a correção técnico-jurídica do instrumento, que alerta os Tribunais Regionais do Trabalho quando a vedação da concessão de “férias coletivas” e da “prorrogação do recesso” forense em observância ao princípio legal.

“A suspensão (de prazos e de designação de audiências e sessões) atinge o advogado ‘militante’. Ou seja: o profissional que atua com prazos, faz audiências e sustentações orais em sessões de julgamento. Portanto, é aquele que recebe forte carga estressante, vive em constante clima de tensão e pressão, o que produz adoecimento quando não falecimento de advogados pela ausência de uma quantidade mínima de dias de repouso para afastamento dessa zona de estresse. O advogado trabalhista tem os menores prazos a cumprir e a maior quantidade de atos a praticar, o que amplia a pressão e a tensão estressante sobre a advocacia militante”, afirmam as entidades no ofício.

“Por tudo isso, cada dia que o advogado consiga de distensionamento além de 6 de janeiro para ele é como conseguir oxigênio, conseguir sangue, conseguir vida. São dias de estar com a família, de estar com vida social, de se dedicar um pouco ao lazer. Daí é compreensível a preocupação de todas as entidades e individualmente de todos os advogados com a interpretação extensiva que alguns desembargadores passaram a emitir quanto ao alcance do provimento, o que poderá representar um grande retrocesso da luta pela preservação da saúde física e psíquica da advocacia”, argumentam a OAB e a Abrat.

CPC

“O Projeto do novo Código de Processo Civil, já aprovado na Câmara dos Deputados, assegura merecido descanso aos profissionais da advocacia, cujo exercício profissional é intenso e exige diuturna e exclusiva dedicação, com enormes sacrifícios”, ressalta Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente do CFOAB, que assinou o ofício com Luís Cláudio da Silva Chaves, coordenador nacional do Colégio de Presidentes, e Nilton Correia, presidente em exercício da Abrat.

O presidente nacional da OAB lembra que muitos advogados trabalham individualmente ou em escritórios pequenos. “A situação destes é ainda mais crítica, pois ficarão impossibilitados de tirar férias em virtude da continuidade dos prazos. Até os grandes escritórios se desdobram operacionalmente para garantir as férias de seus advogados. Lembro, também, que um grande quantitativo de advogados milita na própria Justiça do Trabalho, mantendo ininterrupta a atividade profissional em razão do acompanhamento constante dos processos”, enfatiza.

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