Terça-feira, 25 de Março de 2025
icon-weather
instagram.png facebook.png twitter.png whatsapp.png
Terça-feira, 25 de Março de 2025
icon-weather
Midia Jur
af7830227a0edd7a60dad3a4db0324ab_2.png

GERAL Quarta-feira, 25 de Janeiro de 2012, 09:43 - A | A

25 de Janeiro de 2012, 09h:43 - A | A

GERAL / "COISA DO DIABO"

OAB-SP concede desagravo por frase de sindicalista

Ricardo Rodrigues afirmou que advogado Alfredo Gioielli não servia para nada nada a não ser criar confusão

DO CONJUR



Por ter chamado os advogados de "coisa do diabo" e dizer que eles não serviam para outra coisa a não ser criar confusão, um diretor do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo entrou na mira da OAB paulista. A seccional decidiu conceder o desagravo público, pedido pelo advogado Alfredo Gioielli contra o presidente do sindicato Ricardo Rodrigues, mais conhecido como Teco. Segundo o autor, o sindicalista violou as prerrogativas conferidas pelo Estatudo da Advocacia, durante a realização de uma assembleia.

O quiproquó aconteceu numa época de dissídio coletivo instaurado por uma empresa patrocinada pelo advogado. Consta do pedido de desagravo que, quando os portões da empresa foram bloqueados, o diretor sindical teria dito, ao microfone: “Advogado só vai para mesa só para arrumar dificuldade e não para resolver nada, o advogado é coisa do diabo, o diabo que inventou essa raça, porque não resolve nada; só cria problema, só confusão e a empresa tá parada por conta de advogado que não teve competência para negociar... por isso que a empresa parou (sic)”.

O relator, conselheiro Marcelo Tacca entendeu que o insulto acabou por respingar em toda a advocacia, pois a alcunha de “filhos do diabo” foi lançada genericamente, em ofensa injusta e imerecida a todos os profissionais da classe. "Quem ofende advogado inscrito na OAB, no exercício de seu múnus, deve arcar com as consequências do desagravo público", disse o relator. "É o caso dos autos, em que o requerente [advogado Alfredo Goioielli], em particular, e a advocacia, em geral, foram aviltados por expressões que, pensadas ou não, causaram dor", completou. (Confira sentença abaixo).

O sindicato se defendeu e disse que as palavras foram proferidas pelo dirigente sindical, que se excedeu sozinho e assim deveria responder. Disse também que as declarações não se referiram ao advogado específico, mas sim ao corpo jurídico do próprio sindicato, já que nomes não foram citados.

Tacca excluiu do desagravo o sindicato como pessoa jurídica. "Seria temerário manter no pólo passivo um sindicato vinculado a ato isolado de seu dirigente, fora dos padrões normais e habituais, sem que haja prova inequívoca de sua prévia ciência e aquiescência", entendeu.

Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .

Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.


Comente esta notícia

Programa REM MT inaugura agroindústria de processamento de pequi e frutas em Alto Paraguai
#GERAL
INAUGURAÇÃO
Programa REM MT inaugura agroindústria de processamento de pequi e frutas em Alto Paraguai
Cuiabana morre durante viagem de ônibus para Campo Grande
#GERAL
FULMINANTE
Cuiabana morre durante viagem de ônibus para Campo Grande
Idoso estupra sobrinha de 9 anos em MT; menina desmaia em escola
#GERAL
TRAUMA
Idoso estupra sobrinha de 9 anos em MT; menina desmaia em escola
Cuiabá realiza operação tapa-buracos até aos domingos
#GERAL
INFRAESTRUTURA
Cuiabá realiza operação tapa-buracos até aos domingos
Carro pega fogo próximo de ponte em VG e congestiona trânsito; vídeo
#GERAL
SUSTO
Carro pega fogo próximo de ponte em VG e congestiona trânsito; vídeo
Funcionário é preso por furtar R$ 500 mil em produtos de transportadora
#GERAL
AMIGO DA ONÇA
Funcionário é preso por furtar R$ 500 mil em produtos de transportadora
Confira Também Nesta Seção: